Não liberação de link de assembleia gravada para condômina

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Pires - SP

16/11/2025 às 17:42

ID: 232043101

Não Liberação de Link de Assembleia Gravada para Condômina - Residencial Amaranto - DESCUMPRIMENTO APÓS INTERVENÇÃO LEGAL
Empresa: ATIPASS ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

Motivo da Reclamação: Não liberação de gravação da Assembleia Condominial para conferência da ata, violando o direito da condômina, mesmo após comunicação oficial a todas as partes envolvidas.

Descrição Detalhada da Reclamação
Eu, *****, condômina residente no Residencial Amaranto, venho por meio deste canal formalizar uma grave reclamação contra a Atipass Administradora de Condomínios devido à retenção indevida de um documento essencial para a transparência condominial.

A assembleia realizada nas dependências do Residencial Amaranto foi gravada, e a posse deste material está com o Sr. *****, que atuou como Secretário na ocasião e é o responsável pela redação da ata.

Meu objetivo é ter acesso ao link da gravação integral da assembleia para realizar a conferência da ata redigida pelo Sr. Alessandro, pois identifiquei pontos de falha e informações que precisam ser verificadas antes de sua aprovação final.

Ocorre que o Sr. ***** se recusa a disponibilizar o link para mim, condômina com pleno direito a este material, alegando que só irá liberá-lo para a Presidente do Condomínio.

Isso é um impedimento direto ao meu direito como condômina de verificar a fidedignidade do conteúdo da ata antes de sua aprovação e registro. A gravação é um registro documental da reunião e deve ser acessível aos condôminos que a solicitarem para fins de conferência.

Agravante: Descumprimento após Intervenção

Para tentar solucionar o impasse administrativamente, encaminhei um e-mail formalizando minha solicitação e a necessidade do acesso. Este e-mail foi enviado com cópia para o Advogado do Condomínio, Dr. Thiago, e para o Síndico atual, Sr. Ramom.

Mesmo com a ciência e a intervenção dessas partes, que representam a legalidade e a gestão do condomínio, o meu pedido de acesso à gravação não foi acatado pelo Sr. *****/Atipass. A recusa persiste, demonstrando má-fé e desrespeito ao direito da condômina.

O Que Eu Exijo (Solução)
Exijo a imediata liberação do link de acesso à gravação completa da assembleia para que eu possa exercer meu direito de condômina e conferir a ata redigida pelo Secretário (Sr. *****).

A Atipass, como administradora, tem o dever legal de zelar pela transparência e pelo cumprimento dos direitos condominiais. A retenção da gravação, especialmente após notificação ao corpo diretivo e jurídico, é inaceitável.

Aguardo uma solução urgente e a disponibilização do link o mais rápido possível.


Direito de Fiscalização e Acesso a Documentos (Interpretação do Código Civil)O Código Civil (Lei n 10.406/2002) não trata diretamente da gravação de assembleias, mas estabelece os deveres do síndico e os direitos do condômino.O direito de acesso aos documentos é amplamente reconhecido pela Justiça como uma extensão do direito à informação (Art. $5^'circ$, XIV, da Constituição Federal) e à fiscalização da gestão.A gravação de uma assembleia é um registro do ato jurídico condominial, servindo como prova e documento para a posterior elaboração e conferência da ata. Se a ata é um documento acessível a todos, o material que a comprova (a gravação) também deve ser, a fim de garantir a fidedignidade do registro.Dever de Prestação de Contas do Síndico (Código Civil)O Art. 1.348, VIII, do Código Civil estabelece o dever do síndico de prestar contas à assembleia. Embora a prestação de contas seja formalizada na Assembleia Geral Ordinária (AGO), o princípio subjacente é a transparência contínua da gestão para com os condôminos.Transparência e Boa-féEm decisões judiciais, o entendimento majoritário é que a assembleia é um ato público dentro do condomínio e suas deliberações dizem respeito à coletividade. Portanto, a gravação, que registra essas deliberações, não viola a intimidade ou vida privada dos condôminos e deve ser disponibilizada para garantir a transparência e evitar equívocos ou incorreções na ata.

****Querem liberar somente para a presidente, pois gravaram a assembléia sem avisar aos moradores*****

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Resposta da empresa

17/11/2025 às 15:13

Em que pesem os argumentos apresentados, é importante preliminarmente destacarem-se alguns itens que demonstram desconhecimento de normas e responsabilidades legais.

Todos os condôminos tem o direito de participar da assembleia, nem que seja por procurador, o que foi realizado pela reclamante, que constituiu advogado para representa-la e portanto participou da assembleia, sabendo assim o que ocorreu na mesma.

A assembleia é o órgão máximo do condomínio, estando inclusive acima do Sindico que deve cumprir as determinações da assembleia, sendo que quando de suas realizações, o Presidente da assembleia é a maior autoridade ali presente.

O representante da administradora foi auxiliar a presidência da assembleia e como tal valeu-se de gravação do ali ocorrido para facilitar a transcrição e confecção da ata, para que a mesma pudesse retratar fidedignamente o ocorrido, encaminhando a ata para conferência e assinatura do Presidente.

A Reclamante, que esteve representada na assembleia, buscou obter a cópia da gravação em vídeo da assembleia, sendo-lhe devidamente esclarecido que não seria fornecido à nenhum condômino cópia de gravação, visto que a mesma trata-se de material de apoio para o secretário e não para o condomínio, assim sendo, não tem o condomínio, através de seu representante legal, qualquer possibilidade de ingerência na assembleia e tampouco na redação da ata, sendo ainda esclarecido quanto a LGPD.

Foi ainda exposto que a gravação do áudio poderia ser disponibilizada apenas para o Presidente da assembleia, como aliás a própria reclamante afirma, visto que, sendo este a maior autoridade ali presente poderia valer-se para acompanhar a transcrição e constatar se haveria alguma falha ou inverdade.

De se destacar ainda, que toda e qualquer ata que eventualmente não retrate a realidade dos fatos, poderá ser objeto de revisão e retificação.

Assim sendo, não há qualquer razão para a gravação ser apresentada à reclamante, vez que, além de inexistir obrigação, está se preservando as partes envolvidas, respeitando-se a LGPD, e permitindo que o Presidente, maior autoridade do ato, possa, caso entenda necessário, requerer a cópia da gravação, mediante ******* e termo de responsabilidade pela eventual divulgação a terceiros.
Se supostamente existirem pontos de falha que precisam ser verificados, que foram omitidos na ata, estes pontos podem ser levantados e encaminhados para deliberação em outra assembleia, não existindo qualquer prejuízo ou violação do direito da condômina.
É importante diferenciar a obrigação e responsabilidade do síndico, prevista no artigo ******* do Código Civil, com os atos realizados em assembleia, mesmo porque, como já exposto, o síndico não pode interferir em decisões assembleares, apenas limitando-se a cumpri-las.

Desta feita, não há que se falar em falta de transparência do síndico ou obrigação da administradora, e tampouco em violação de direito

Réplica do consumidor

17/11/2025 às 21:28

Infelizmente a empresa não consegue trabalhar se forma transparente . Haja vista tanta resistência em fornecer o link, inclusive para o síndico, que a pesar de não te a ata ainda registrada, possui todos os direitos, e mesmo assim naonrepsietam o síndico.
O síndico estava pedindo a ata para conferência várias vezes e não teve retorno do Sr Alessandro, mas quando o conselho pede é liberado? Através de um simples email de uma conselheira?? É assim que se trabalha uma admistradora profissional??? Ou liberou porque eu falei que ia processar???
Me poupe. Eu Isis não sou burra a tal ponto.
Que seja judicial então. Já que nem amigavelmente , nem com o pedido do síndico liberam. Não existe uma lei específica para isso. LGPD??? Aqui neste caso não cabe, interesse é de domínio público.
Agora não avisar que a assembleia está sendo agravada...Estamos em uma outra situação...

Réplica da empresa

18/11/2025 às 14:56

Aparentemente não houve entendimento da resposta, pois foi exposto claramente que estaria disponível ao responsável pela Assembleia que é o Presidente. O Síndico tem seus poderes delimitados em lei e a forma de transparência de trabalho da empresa é para o Condomínio e não para interesses particulares.

E pelo visto, não adianta esclarecer, porque a opinião já está formada.

Réplica do consumidor

23/11/2025 às 04:51

SIM HOUVE ENTENDIMENTO, NÃO HOUVE DA PARTE DA ADMINISTRADORA. SERÁ QUE NÃO QUISERAM ME DISPONIBILIZAR PORQUE NAO COLOCARAM OS MEUS QUESTIONAMENTOS NA ATA?
CONVENIENTE PRA VOCÊS NÃO É? FALTA DE TRANSPARENCIA. É TUDO MUITO SIMPLES. CASO ME PROCESSEM TENHO PROVAS CABAIS.

Réplica da empresa

24/11/2025 às 15:34

A empresa mantém o esclarecimento anterior que resume o posicionamento adotado e o respeito às partes envolvidas, apenas lamentando a ausência de entendimento, deixando de realizar manifestações futuras que claramente serão inócuas