Cancelamento unilateral do plano, falha no atendimento e negativa de suporte à portabilidade

Não respondida
Irará - BA
20/01/2026 às 12:31
ID: 238240735
Fui cliente do plano Atitude Saúde JUPITER SD I desde novembro de 2024, sempre mantendo todas as mensalidades em dia, sem qualquer atraso durante todo o período contratual.
A partir de outubro, passei a enfrentar grandes dificuldades para utilizar o plano, com extrema instabilidade nos canais de atendimento. Após inúmeras tentativas, consegui agendar consultas médicas, porém os exames laboratoriais só foram marcados após cerca de um mês de tentativas, e não consegui de forma alguma agendar o retorno às consultas, o que comprometeu completamente a continuidade do tratamento.
Em 18/12/2025, recebi contato da Qualy Corp, via WhatsApp, informando o encerramento das atividades da operadora Atitude Saúde, com a suposta concessão de portabilidade especial, sem qualquer aviso prévio adequado e sem orientações claras.
Posteriormente, em 09/01/2026, ao entrar em contato com a Qualy Corp para exercer meu direito à portabilidade, fui surpreendida com a informação de que eu deveria procurar sozinha um novo plano no mercado, como se toda a situação fosse de responsabilidade exclusiva do consumidor.
A situação é inaceitável, pois:
o plano foi encerrado sem aviso prévio adequado;
fiquei sem cobertura de saúde;
e todo o transtorno foi transferido ao cliente, que sempre cumpriu integralmente com suas obrigações.
Foram quase três anos de compromisso e pagamentos em dia, para receber um tratamento totalmente desrespeitoso, negligente e incompatível com o que se espera de uma operadora e de uma administradora de planos de saúde.
Estou extremamente indignada e decepcionada tanto com a Atitude Saúde quanto com a Qualy Corp, uma vez que ambas possuem responsabilidade direta pelos prejuízos causados.
Observação:
Não foi possível registrar a reclamação envolvendo as duas empresas simultaneamente na plataforma, motivo pelo qual as reclamações serão feitas separadamente. Ressalto, contudo, que tanto a operadora quanto a administradora são corresponsáveis pelos fatos relatados.