Indução a erro e cobrança abusiva por assessoria financeira: Atitude Soluções Financeiras Ltda.

Em réplica
Buritizeiro - MG
06/07/2026 às 12:59
ID: 253189615
Venho, por meio desta plataforma, registrar minha profunda indignação e formalizar uma reclamação contra a empresa Atitude Soluções Financeiras Ltda (também operando cobranças via UOP-PAY / Uopgest), em razão de práticas comerciais abusivas, falta de transparência e indução a erro.
Dos Fatos
Fui atraído por um anúncio na rede social Instagram, no qual a empresa prometia serviços de assessoria para redução de juros abusivos em contratos de financiamento bancário. Como sou leigo no assunto e possuo um contrato com a instituição financeira Omni, acreditei estar contratando um serviço sério e transparente.
Após contato inicial com um suposto "analista financeiro" da empresa (*****), fui informado de que o custo total pelo serviço de mediação seria de R$ 3.500,00, parcelado em 10 vezes. A promessa, clara e objetiva, era de que não haveria custos extras para a realização do serviço.
Confiando na palavra da empresa e agindo de boa-fé, assinei o contrato no dia 21/05/2026. No entanto, logo após a assinatura, a realidade se mostrou completamente diferente. Fui contatado por outro representante (*****), que passou a exigir o pagamento de um valor adicional exorbitante, em torno de R$ 7.500,00, alegando a necessidade de custear "laudos técnicos" e "certidões negativas em 27 unidades da federação" para que o acordo com o banco pudesse ser feito.
Essa exigência nunca foi mencionada no momento da oferta do serviço. Fui induzido a erro, acreditando que o valor inicial cobria todo o procedimento. Diante da pressão, acabei realizando um pagamento parcial de R$ 2.500,00 (TED realizado em 26/05/2026).
Ao perceber a prática abusiva e a cobrança sem fim, solicitei o cancelamento do serviço. Para minha surpresa e desespero, a empresa não apenas se recusou a resolver a situação de forma amigável, como me enviou um boleto no valor absurdo de R$ 6.100,00 (vencimento em 26/06/2026), cobrando multas e supostos débitos restantes. Além disso, passei a sofrer pressão e ameaças de ser processado caso não efetuasse o pagamento. O caso já foi inclusive registrado perante as autoridades policiais (*****).
Da Fundamentação Jurídica
A conduta da Atitude Soluções Financeiras fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Violação ao Princípio da Transparência e Informação (Art. 6, III e Art. 46): O consumidor tem o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. A ocultação de custos essenciais (como os supostos laudos e certidões) no momento da contratação é uma violação grave.
Indução a Erro e Publicidade Enganosa (Art. 37, 1): Fui atraído por uma oferta de R$ 3.500,00, sem custos extras. A cobrança posterior de R$ 7.500,00 configura publicidade enganosa, pois a empresa omitiu dado essencial sobre a prestação do serviço.
Vício de Consentimento: Como consumidor leigo, fui induzido a assinar um contrato sem ter a real dimensão dos custos envolvidos. O consentimento foi viciado pela falta de informações claras.
Prática Abusiva (Art. 39, incisos IV e V): É vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, bem como exigir vantagem manifestamente excessiva. A cobrança de um boleto de R$ 6.100,00 após o pedido de cancelamento, acompanhada de pressão psicológica, é uma prática abusiva e ilegal.
Nulidade de Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV e XV): São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Dos Pedidos
Diante do exposto, exijo:
1 O cancelamento imediato do contrato firmado com a Atitude Soluções Financeiras Ltda, sem a cobrança de qualquer multa rescisória, visto que a rescisão se dá por culpa exclusiva da empresa (falta de transparência e quebra de confiança).
2 A baixa imediata do boleto de R$ 6.100,00 (vencimento em 26/06/2026) e de qualquer outra cobrança pendente.
3 O reembolso integral dos valores já pagos (R$ 3.500,00 iniciais e R$ 2.500,00 adicionais), devidamente corrigidos.
4 Que a empresa cesse imediatamente qualquer tipo de cobrança, pressão ou ameaça de inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) ou processos judiciais.
5 Cancelamento de todas as parcelas do cartão de crédito ainda não cobradas (parcelas restantes das 10 parcelas de R$ 350,00 cada).
Aguardo um retorno urgente e a resolução pacífica deste caso, reservando-me o direito de buscar as medidas judiciais cabíveis, incluindo a reparação por danos morais e materiais, bem como a denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e Ministério Público.
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Data: *****
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 13:07
Prezado Sr. Wagner,
Recebemos sua manifestação e, após análise do caso, esclarecemos que algumas das informações apresentadas não correspondem aos fatos ocorridos durante a prestação dos serviços.
Inicialmente, destacamos que o contrato foi livremente assinado pelo senhor em 21/05/2026, por meio de assinatura eletrônica válida, formalizando a contratação dos serviços prestados pela Atitude Soluções Financeiras.
Esclarecemos ainda que, conforme previsto contratualmente, não há devolução dos valores já pagos quando os serviços contratados foram efetivamente prestados. No seu caso, houve a execução dos serviços contratados, razão pela qual não há fundamento para o reembolso pleiteado.
Quanto às alegações envolvendo o colaborador Davi Jesus, esclarecemos que há um equívoco em sua narrativa. O Sr. Davi não atua como consultor comercial nem é responsável pela negociação ou definição de valores. Sua função é exclusivamente administrativa. O único contato realizado por ele consistiu no envio de uma notificação referente à existência de cobrança pendente, em razão do débito registrado no sistema, não tendo ele solicitado novos pagamentos, negociado valores ou apresentado qualquer proposta comercial.
Informamos também que, visando evitar qualquer transtorno, o boleto mencionado em sua reclamação já foi devidamente removido do sistema, bem como as demais cobranças foram cessadas, não havendo qualquer cobrança ativa em seu nome neste momento.
Todavia, caso seja de seu interesse encerrar definitivamente o contrato de assessoria, é necessário que o pedido seja formalizado por meio dos canais oficiais de atendimento da empresa, para que seja elaborado e encaminhado o respectivo distrato contratual. Informamos, inclusive, que a empresa está disposta a realizar esse distrato sem aplicação de multa rescisória, como forma de solucionar a questão de maneira consensual.
Permanecemos à disposição para formalizar o encerramento da relação contratual pelos meios oficiais de comunicação, caso essa seja sua decisão.
Atenciosamente,
Atitude Soluções Financeiras Ltda.
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 17:00
A empresa alega que o contrato foi "livremente assinado" por mim. Isto não é tecnicamente verdadeiro, e é juridicamente irrelevante. Uma assinatura eletrônica não significa consentimento informado e válido. O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor tenha acesso a informações claras, completas e precisas sobre todos os custos antes de contratar. No meu caso, fui atraído por anúncio no Instagram prometendo serviço de R$ 3.500,00 sem custos extras. Assinei o contrato com a crença de que este valor cobriria todo o procedimento. Apenas 5 dias após a assinatura, a empresa exigiu o pagamento de R$ 7.500,00 adicionais. Esta é a definição clássica de vício de consentimento, previsto no Código Civil (Art. 138) e no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III). Uma assinatura obtida sob enganação não é válida.
A empresa afirma que "houve a execução dos serviços contratados". Isto é absolutamente falso. Até o presente momento, nenhum resultado prático foi alcançado em relação ao contrato com a Omni. Nenhuma negociação efetiva foi realizada com a instituição financeira, nenhum acordo ou redução de juros foi obtido, e nenhum laudo técnico ou certidão foi entregue, apesar das cobranças alegadas. O que ocorreu foi: assinatura de um contrato baseado em informações enganosas, cobrança inicial de R$ 3.500,00, exigência de R$ 7.500,00 adicionais não mencionados, cobrança de R$ 2.446,33 sob pressão e ameaças, e envio de boleto de R$ 6.100,00 após pedido de cancelamento. Isto não é prestação de serviço. Isto é [Editado pelo Reclame Aqui].
A empresa tenta se esquivar da responsabilidade alegando que Davi Jesus é um "funcionário administrativo" que "não solicitou novos pagamentos". Esta defesa é juridicamente indefensável. Conforme documentado no Boletim de Ocorrência Policial n *****, Davi Jesus contatou-me por WhatsApp ***** e solicitou explicitamente o pagamento de R$ 7.500,00 adicionais para "despesas de laudo técnico" e "certidões negativas nas 27 unidades da federação". Ele era um representante comercial da empresa cobrando valores não contratados. Independentemente de sua função formal, todos os funcionários que atuam em nome da empresa respondem solidariamente pelas suas ações, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 34).
A empresa oferece um "distrato contratual sem aplicação de multa rescisória" como forma de "solucionar a questão de maneira consensual". Rechaço categoricamente esta proposta. Assinar um distrato implicaria em reconhecimento implícito da validade do contrato original, o que prejudicaria minha posição em futuras ações judiciais. Um distrato é um acordo que encerra o contrato de forma consensual, implicando em aceitação das condições anteriores. Além disso, não há consenso entre as partes.
A violação do direito de informação é clara. O consumidor tem o direito básico à informação adequada e clara sobre os serviços contratados. A omissão de custos essenciais (R$ 7.500,00 em "laudos técnicos" e "certidões") no momento da contratação é uma violação grave do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III). A publicidade enganosa também é evidente. A empresa anunciou um serviço de R$ 3.500,00 sem custos extras. A cobrança posterior de R$ 7.500,00 adicionais configura publicidade enganosa (Art. 37, 1 do CDC). Fui induzido a erro sobre a qualidade essencial da prestação (custos totais), e meu consentimento foi viciado. A empresa se prevaleceu de minha ignorância (sou leigo) e exigiu vantagens manifestamente excessivas, acompanhadas de pressão psicológica (Art. 39, IV do CDC).
Reitero formalmente: a empresa deve devolver R$ 5.946,33 (R$ 3.500,00 + R$ 2.446,33) no prazo máximo de 24 horas, via transferência bancária. Os valores foram cobrados indevidamente, baseados em enganação e violação do Código de Defesa do Consumidor. O contrato deve ser cancelado de forma unilateral, sem necessidade de assinatura de qualquer distrato, visto que foi celebrado com vício de consentimento. A empresa deve confirmar, por escrito, que nenhuma cobrança será realizada em meu nome, nenhuma ação será tomada contra mim (inclusão em SPC/Serasa, processos judiciais, etc.), e todas as parcelas do cartão de crédito foram canceladas.
Caso a empresa não cumpra estas exigências no prazo de 24 horas, tomarei as seguintes medidas: ajuizarei ação de reparação por danos patrimoniais e morais contra a Atitude Soluções Financeiras Ltda, com pedido de devolução dos R$ 5.946,33 (com correção monetária e juros), indenização por danos morais (estimado em R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00), custas processuais e honorários advocatícios. Farei denúncia formal ao Ministério Público por [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], cobrança indevida e ameaça, conforme os artigos [Editado pelo Reclame Aqui], 175 e 147 do Código Penal. A conduta da empresa pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], especialmente considerando a enganação sobre os custos reais, cobranças sucessivas não autorizadas, pressão psicológica e ameaças, além do padrão de comportamento que sugere prática reiterada. Todos os funcionários envolvidos (Evair, Adryan Abdiel, Davi Jesus e demais representantes) podem ser indiciados como co-autores do [Editado pelo Reclame Aqui], conforme o Código Penal (Art. 29), que estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o [Editado pelo Reclame Aqui] incide nas mesmas penas. Assim, com a devida vênia, reitero a solicitação de devolução de todos os valores pagos de forma indevida.
Wagner de Oliveira Pereira
CPF: *****
Réplica da empresa
06/07/2026 às 17:21
Prezado Sr. Wagner,
Recebemos sua réplica e reiteramos que a empresa mantém os esclarecimentos anteriormente prestados.
Inicialmente, esclarecemos que não procede a alegação de que o senhor tenha sido induzido a erro quanto à contratação. O contrato foi firmado de forma eletrônica, mediante aceite expresso das cláusulas contratuais, contendo as condições da prestação dos serviços, inexistindo qualquer ocultação deliberada de informações.
Quanto à alegação de que teriam sido exigidos pagamentos "surpresa", esclarecemos que os valores mencionados pelo senhor referem-se a procedimentos e documentos eventualmente necessários conforme a evolução do caso concreto, não constituindo alteração unilateral do contrato nem obrigação imposta de forma compulsória. Em nenhum momento houve coação, ameaça ou imposição para realização desses pagamentos.
Também não procede a afirmação de que o colaborador Davi Jesus tenha negociado valores ou realizado oferta comercial. Conforme já informado, sua atuação limitou-se ao encaminhamento de comunicação administrativa relacionada a pendências financeiras existentes no sistema. Eventuais alegações em sentido diverso não refletem a atuação desempenhada por esse colaborador.
Da mesma forma, rejeitamos a afirmação de que não houve qualquer prestação de serviço. As atividades contratadas foram iniciadas após a contratação, incluindo análise documental, abertura do procedimento interno, cadastramento, conferências e demais providências compatíveis com a fase em que o processo se encontrava. A obtenção de resultado perante a instituição financeira não constitui obrigação de resultado, mas sim obrigação de meio, inexistindo garantia de aprovação, acordo ou redução contratual.
Cumpre destacar que o simples registro de boletim de ocorrência representa apenas a narrativa unilateral apresentada pelo comunicante, não constituindo prova dos fatos alegados nem reconhecimento de qualquer irregularidade por parte das autoridades competentes.
Em relação ao pedido de cancelamento, a empresa já demonstrou sua boa-fé ao retirar o boleto mencionado e cessar as cobranças administrativas existentes. Além disso, foi oferecida a formalização do distrato sem aplicação de multa rescisória, justamente para encerrar a relação contratual de maneira consensual e evitar maiores prejuízos às partes.
Caso o senhor opte por não formalizar o distrato pelos canais oficiais, permanecerão vigentes os direitos e obrigações decorrentes do contrato firmado, observadas as medidas cabíveis e os procedimentos previstos contratualmente.
Por fim, registramos que eventuais acusações de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], publicidade enganosa, ameaças ou prática [Editado pelo Reclame Aqui] são afirmações graves que dependem de comprovação perante as autoridades competentes, não podendo ser tratadas como fatos consumados apenas por alegação unilateral.
A empresa permanece aberta à solução administrativa da demanda, mantendo disponível a proposta anteriormente apresentada para encerramento da relação contratual de forma consensual.
Atenciosamente,
Atitude Soluções Financeiras Ltda.