Propaganda enganosa

Em réplica
Brasília - DF
29/06/2026 às 11:23
ID: 252602595
Venho por meio desta, informar que dia 21/04/2026 iniciei as tratativas referente aos serviços que me foram oferecidos e contratados junto a empresa Atitude Soluções Financeiras, CNPJ: 55.259.389/001-89, conforme Contrato e Termos de Garantia em anexo. Por oportuno, informo que a prestação de serviços por parte da empresa, foi interrompida em 01/06/2026, após a realização das supostas audiências, ambas no Google Meet, a primeira as 11h:30 com o representante do Banco Itaú, o qual não compareceu e a segunda as 14h com o representante do Banco Santander que também não compareceu, estive presente nas duas supostas Audiências e, posteriormente, em razão dos questionamentos que apresentei sobre a condução do serviço contratado. Desde então, não houve continuidade na prestação dos serviços, nem qualquer acompanhamento ou retorno efetivo por parte da empresa. Inicialmente, procurei a referida empresa em busca de assessoria para tratar de contratos de financiamento. Durante a contratação, foi-me apresentado um contrato para leitura e análise. Contudo, no momento da assinatura, foi disponibilizado outro contrato com redação diferente daquela que me havia sido apresentada inicialmente, fato que somente percebi posteriormente, o que gerou dúvidas quanto às condições efetivamente pactuadas.
(A Redação do Item 3.2 da Clausura 3 do contrato apresentado inicialmente para leitura e análise é diferente da Redação do Item 3.2 da Clausura 3 do contrato apresentado para assinatura). Os dois contratos anexos.Após a contratação, começaram a ser solicitados diversos pagamentos adicionais que não haviam sido informados de forma clara no momento da contratação, durante a contratação, fui informado apenas sobre o valor principal dos serviços (R$ 2.370,00), em nenhum momento foram esclarecidas ou destacadas cobranças adicionais referentes a certidões, laudos, documentação complementar ou quaisquer outras despesas extraordinárias, tampouco constavam de forma expressa no contrato firmado entre as partes. Segundo a empresa, tais valores seriam necessários para emissão de certidões e elaboração de laudos técnicos, fui informado que todos os documentos foram exigidos pelas financeiras dos (Banco Santander e Banco Itaú) e que todos os valores pagos por mim, seriam solicitados o ressarcimento por, LIMINAR, NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA O JUIZ ASSINARIA ( fato que não ocorreu), informou que as financeiras dos (Banco Santander e Banco Itaú) já haviam aceito o acordo de redução das parcelas e devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, conforme demonstrativo da empresa Atitude, tudo isso acertado durante as tratativas e que os acordos seriam formalizados nas audiências as quais foram exigidas pelas próprias financeiras por questões de segurança para ambas as partes
Ressalto ainda que me causou estranheza a alegação de que determinados documentos: (uma série de outros documentos não listados pela Empresa Atitude) teriam sido exigidos pelo conciliador e pela Câmara de Audiência, uma vez que tais exigências não me foram comunicadas diretamente antes, durante ou após as audiências, nem foram apresentados documentos oficiais que comprovassem tais solicitações, após as Supostas Audiências fiz a solicitação da referida documentação, não me apresentaram até a presente data. todos os documentos são indispensáveis ao andamento do serviço contratado, disse a Empresa Atitude.
Acreditando na boa-fé da empresa e nas promessas de solução dos problemas apresentados, em razão dessa confiança, realizei os pagamentos, via cartão de crédito, de todos os valores que me foram solicitados ao longo da suposta prestação dos serviços, sempre na expectativa de que as medidas informadas pela empresa fossem efetivamente necessárias e contribuíssem para a resolução da demanda. Contudo, apesar dos diversos valores pagos, incluindo despesas alegadamente destinadas à emissão de certidões, elaboração de laudos e obtenção de documentos supostamente exigidos por Terceiros, o problema que motivou a contratação não foi solucionado.Fui convencido a efetuar pagamentos referentes à emissão de pareceres técnico, certidões e uma série de outros documentos não listados pela Empresa Atitude, estes , teriam sido exigidos pelo conciliador e pela Câmara de Audiência, sob a justificativa de que tais documentos seriam apresentados aos representantes das instituições financeiras dos (Banco Santander e Banco Itaú) no momento das audiências e seriam essenciais para manter, o acordo já firmado, mantendo a redução das parcelas e restituições, em dobro, dos valores pagos indevidamente e o restabelecimento do relacionamento contratual. Também me foi assegurado que os pareceres técnicos produzidos garantiram resultados positivos nas negociações.Além disso, diversos questionamentos surgiram quanto à necessidade, à justificativa e à comprovação dessas cobranças, especialmente diante da ausência de informações prévias claras e da falta de documentos que comprovassem as alegações apresentadas pela empresa. Posteriormente, constatei que as Certidões ( da Justiça Federal TRF1 1 Região) e a (Certidão Estadual de Distribuições Cíveis TJ - SP) pelas quais fui cobrado eram disponibilizadas gratuitamente pelos próprios órgãos emissores, não havendo justificativa para os altos valores exigidos. Além disso, ao comparar as certidões que obtive diretamente nos sites oficiais com aquelas apresentadas pela empresa Atitude, identifiquei fortes [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que não apresentavam a mesma redação, inclusive com a suposta retirada da expressão "gratuito" e suposta inclusão de informações adicionais, como a ampliação do numero de estados consultados, o que teria sido utilizado para justificar a cobrança realizada. Tais divergências levantaram sérias dúvidas quanto à autenticidade e à integridade dos documentos que me foram entregues. Certidões em anexo.Entretanto, ao final, nenhuma dessas promessas se concretizou, não houve redução das parcelas, não houve restituições, em dobro, dos valores pagos indevidamente, tampouco o restabelecimento do relacionamento com as instituições financeiras, de modo que os resultados prometidos não foram alcançados. Diante dos fatos, entendo que os pagamentos foram realizados mediante possível [Editado pelo Reclame Aqui], diante das informações e promessas fornecidas pela empresa e da ausência de transparência quanto à necessidade, origem e comprovação das cobranças efetuadas. Além disso, solicitei à Empresa Atitude os seguintes contatos das financeiras as quais estavam supostamente em contato: Telefone/Setor/E-mail e a apresentação das referidas documentações e dos comprovantes que justificariam a cobrança realizada, porém tais documentos não me foram disponibilizados até o presente momento, a única resposta que me passaram foi: todos os documentos já foram passados para o senhor. me passaram documentos que não consigo verificar a veracidade e não me passaram Telefone/Setor/E-mail das financeiras as quais eles supostamente estavam em Tratativa.
Diante dos fatos expostos, solicitei ao setor responsável da operadora do cartão de crédito do Banco do Brasil que fossem objeto de análise as contestações dos seguintes valores:
R$ 7.600,00, cobrados sob a justificativa de emissão de uma certidão, sendo que posteriormente constatei que referido documento é disponibilizado gratuitamente pelo próprio órgão emissor, tampouco produziu qualquer resultado efetivo em favor da negociação com as instituições financeiras conforme prometido e afirmado pela Empresa Atitude.
R$ 8.950,00, referentes à emissão de dois pareceres Tecnico e uma certidão. Além de a certidão também ser disponibilizada gratuitamente, os pareceres apresentados não produziram qualquer resultado efetivo em favor da negociação com as instituições financeiras conforme prometido e afirmado pela Empresa Atitude. R$ 15.060,00, cobrados para suposta obtenção de documentações que, segundo a a empresa Atitude, E ETC
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Resposta da empresa
29/06/2026 às 11:56
Em atenção à reclamação apresentada, a empresa Atitude Soluções Financeiras vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos necessários acerca dos fatos narrados, destacando que as alegações apresentadas não correspondem ao histórico real da prestação de serviços realizada.
Inicialmente, esclarece-se que não procede a afirmação de que houve suposta audiência ou qualquer procedimento inexistente. O procedimento realizado ocorreu de forma extrajudicial, através de sessão de conciliação/mediação realizada por meio digital, com participação das partes envolvidas e comunicação prévia.
O cliente foi devidamente informado acerca dos atos realizados, tendo recebido as comprovações referentes ao procedimento, incluindo documentos relacionados à realização da audiência extrajudicial, notificações e registros pertinentes.
As sessões foram conduzidas pela Exímia Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, instituição responsável pela condução do procedimento extrajudicial, não se tratando de audiência judicial, mas sim de uma etapa administrativa/extrajudicial de tentativa de composição entre as partes.
Portanto, a alegação de que a audiência não teria ocorrido não condiz com os fatos, uma vez que houve efetivamente a realização do procedimento, com disponibilização das comprovações ao cliente.
Além disso, ressalta-se que em nenhum momento a prestação de serviços foi interrompida pela empresa, tampouco houve abandono, ausência de atendimento ou falta de retorno.
Todas as dúvidas apresentadas pelo cliente foram devidamente respondidas, inclusive com o envio de comunicação formal através de e-mail em 09/06/2026, contendo os esclarecimentos solicitados, documentos relacionados ao serviço contratado e informações pertinentes ao andamento da demanda.
Dessa forma, não procede a alegação de que a empresa deixou de prestar suporte ou deixou o cliente sem informações.
Importante destacar ainda que o encerramento da relação contratual não ocorreu por iniciativa da empresa, mas sim pelo próprio cliente, que realizou chargeback dos valores pagos referentes à prestação de serviços e demais despesas relacionadas ao procedimento, mesmo após a comprovação dos serviços realizados.
Ou seja, apesar de os serviços terem sido executados e dos documentos comprobatórios terem sido apresentados, o cliente optou por contestar pagamentos realizados, inclusive valores relacionados a procedimentos efetivamente realizados, como a audiência extrajudicial mencionada.
Quanto à alegação envolvendo alteração contratual, destaca-se que o contrato foi disponibilizado para análise e posteriormente formalizado mediante assinatura do próprio contratante, após ciência das condições estabelecidas. Não houve imposição unilateral ou contratação sem conhecimento das cláusulas pactuadas.
Sobre os valores adicionais questionados, esclarece-se que os serviços contratados envolvem diversas etapas técnicas e operacionais, incluindo análise documental, elaboração de documentos técnicos, solicitação, conferência e organização de documentos necessários ao desenvolvimento da estratégia adotada.
Em relação às certidões mencionadas, destaca-se que a possibilidade de obtenção gratuita de determinado documento diretamente pelo interessado junto ao órgão público não impede a cobrança pela prestação de serviços relacionados à sua obtenção, análise, solicitação e utilização dentro do escopo contratado.
A cobrança realizada não corresponde apenas ao simples acesso ao documento, mas sim ao trabalho desenvolvido pela empresa para levantamento documental, conferência das informações e utilização técnica dos documentos dentro da prestação de serviços contratada.
Da mesma forma, os pareceres técnicos elaborados possuem finalidade específica dentro da análise do caso apresentado pelo cliente, sendo documentos produzidos de acordo com a metodologia aplicada pela empresa.
Ressalta-se que a contratação de serviços desta natureza não representa garantia de resultado automático, visto que qualquer negociação depende também da manifestação e decisão de terceiros envolvidos, especialmente instituições financeiras.
A empresa sempre atuou buscando a solução extrajudicial da demanda apresentada, não havendo qualquer promessa de resultado garantido ou conduta que tenha induzido o cliente a erro.
Sobre as alegações de ausência de documentos ou comprovações, reforça-se que todos os materiais disponíveis foram encaminhados ao cliente, inclusive após seus questionamentos, conforme comunicação realizada em 09/06/2026.
Quanto à solicitação de contatos internos das instituições financeiras, esclarece-se que as tratativas seguem os canais e procedimentos próprios utilizados pelas instituições, não sendo obrigação contratual da empresa disponibilizar contatos internos, setores específicos ou informações particulares de funcionários das instituições envolvidas.
Diante de todo o exposto, verifica-se que:
os serviços foram efetivamente prestados;
houve realização de procedimento extrajudicial devidamente comprovado;
o cliente participou dos atos realizados;
as dúvidas apresentadas foram respondidas;
documentos e esclarecimentos foram enviados;
não houve paralisação ou abandono pela empresa;
o encerramento da prestação ocorreu após iniciativa do próprio cliente mediante contestação dos pagamentos realizados.
Assim, a empresa reitera que sempre atuou dentro dos limites contratados, com prestação efetiva dos serviços e observância da boa-fé contratual, permanecendo à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos.
Atitude Soluções Financeiras
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 20:17
Em resposta à manifestação apresentada pela empresa Atitude Soluções Financeiras, impugno integralmente as alegações por ela apresentadas, pelos seguintes fundamentos:
A empresa limita-se a fazer afirmações genéricas, porém não apresenta provas suficientes e concretas de que os serviços contratados foram efetivamente prestados da forma prometida.
Quanto ao suposto procedimento extrajudicial, reitero que questiono sua efetiva realização e a regularidade do procedimento. Solicito que a empresa apresente documentos que comprovem a convocação das partes, minha participação, a ata da sessão, a identificação dos participantes, bem como todos os registros que demonstrem a realização do ato e que possam ser rastreados e confirmados.
Também mantenho a alegação de que houve divergência entre o contrato disponibilizado para leitura e o documento posteriormente encaminhado como contrato assinado. Caso necessário, requererei a realização de perícia para apurar eventual alteração documental.
Em relação às cobranças efetuadas, permaneço sustentando que fui induzido a contratar serviços mediante informações que posteriormente se mostraram divergentes da realidade, inclusive quanto às certidões mencionadas. O fato de um documento poder ser obtido gratuitamente é relevante para avaliar se as informações prestadas ao consumidor foram claras e transparentes. E pq das supostas alterações das certidões?
O chargeback foi realizado somente após inúmeras tentativas de solução do problema e diante da perda de confiança na prestação dos serviços, não constituindo ato de má-fé, mas exercício do meu direito de contestar cobranças que considero indevidas.
Requeiro que a empresa apresente provas concretas da execução de todos os serviços cobrados, discriminando as atividades efetivamente realizadas, bem como os respectivos documentos comprobatórios.
Por fim, mantenho todos os fatos narrados em minha reclamação inicial. Nao respondem sobre os indícios de alterar as certidões, sobre os documentos que supostamente o conciliador e a camara de Audiência solicitaram e me custaram mais de 15 mil reais, cadê esses documentos? So respondem de forma genérica. E nunca falei que não ouve audiência, falei que os representantes não compareceram, estranho pq vcs disseram que as financeiras exigiram as audiência para formalizar o acordo. E ai? Outra coisa, vocês prometeram sim resolver tudo de 30 a 35 dias, tenho documentos assinado.
Réplica da empresa
01/07/2026 às 14:22
Em atenção à réplica apresentada pelo reclamante, a Atitude Soluções Financeiras vem novamente prestar os esclarecimentos necessários, reforçando que as alegações apresentadas não correspondem à realidade da prestação de serviços realizada.
Inicialmente, é importante esclarecer que em nenhum momento a empresa afirmou que houve audiência judicial. Conforme já informado anteriormente, o procedimento realizado tratou-se de sessão extrajudicial de conciliação/mediação, conduzida pela Exímia Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, por meio digital, dentro da modalidade contratada pelo cliente.
Dessa forma, a alegação de que os representantes das instituições financeiras não compareceram precisa ser contextualizada. O procedimento ocorreu conforme os registros disponíveis, sendo que eventuais tratativas, participação de representantes ou manifestação de terceiros seguem os fluxos próprios de negociação e não dependem exclusivamente da vontade ou comparecimento imediato de determinada pessoa indicada pelo cliente.
A empresa reforça que não houve qualquer afirmação de que as financeiras haviam garantido resultado ou acordo definitivo, mas sim que existiam tratativas e tentativa de composição extrajudicial, procedimento que depende também da análise e manifestação das instituições envolvidas.
Quanto à alegação de promessa de resolução em prazo determinado, esclarece-se que o prazo informado durante a contratação corresponde ao planejamento estimado para desenvolvimento das etapas iniciais do procedimento, não significando garantia de resultado, especialmente porque negociações envolvendo instituições financeiras dependem de fatores externos e da análise de terceiros.
A contratação de serviços de natureza técnica e extrajudicial não representa promessa de êxito automático, mas sim a execução de medidas, análises, elaboração documental e condução das tratativas necessárias para buscar uma solução para a demanda apresentada.
Sobre a alegação envolvendo as certidões, a empresa esclarece novamente que a cobrança realizada não se refere simplesmente à emissão de um documento público, mas sim ao serviço desenvolvido envolvendo levantamento, solicitação, análise, conferência e utilização técnica da documentação dentro da estratégia adotada para o caso.
A alegação de alteração ou [Editado pelo Reclame Aqui] nos documentos apresentados é uma acusação grave e sem comprovação técnica. A empresa ressalta que os documentos encaminhados possuem finalidade dentro do procedimento contratado, não havendo qualquer conduta ilícita ou manipulação documental realizada pela empresa.
Caso o cliente entenda existir qualquer divergência documental, deverá apresentar elementos técnicos concretos que comprovem sua alegação, não sendo suficiente apenas uma comparação unilateral de documentos obtidos posteriormente.
Em relação aos valores referentes às documentações e pareceres técnicos, novamente esclarece-se que os valores não correspondem apenas ao simples fornecimento de arquivos, mas sim ao conjunto de atividades realizadas pela empresa, incluindo análise do caso, elaboração de documentos técnicos, organização documental e procedimentos necessários ao desenvolvimento da estratégia contratada.
Também não procede a afirmação de que a empresa não respondeu aos questionamentos apresentados. Conforme já informado, após as dúvidas levantadas pelo cliente, foi encaminhada comunicação formal em 09/06/2026, contendo esclarecimentos e documentação relacionada ao serviço prestado.
O cliente afirma ainda que não recebeu documentos solicitados, porém não apresenta quais documentos específicos teriam sido formalmente exigidos e não entregues, limitando-se a questionamentos genéricos. A empresa permanece disponível para esclarecer eventuais dúvidas específicas dentro dos limites da contratação.
Sobre a solicitação de contatos internos das instituições financeiras, esclarece-se novamente que a empresa atua utilizando os canais e procedimentos próprios de negociação, não sendo obrigação contratual fornecer contatos particulares, telefones internos ou informações de colaboradores de instituições financeiras.
Por fim, destaca-se que a relação contratual não foi encerrada por abandono ou interrupção dos serviços pela empresa. O encerramento ocorreu após iniciativa do próprio cliente, que realizou chargeback dos valores pagos, inclusive referentes a procedimentos realizados, contrariando a continuidade da prestação contratada.
A empresa reafirma que:
os serviços contratados foram efetivamente prestados;
houve realização de procedimento extrajudicial;
houve análise e elaboração documental;
os documentos disponíveis foram encaminhados ao cliente;
os questionamentos foram respondidos;
não houve abandono da prestação de serviços;
não houve garantia de resultado ou promessa de solução automática.
Dessa forma, a empresa mantém sua manifestação anterior, reiterando que sempre atuou de acordo com os termos contratados e dentro dos princípios da boa-fé contratual, permanecendo à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos.
Atitude Soluções Financeiras.
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 22:56
Em resposta à manifestação apresentada pela empresa Atitude Soluções Financeiras, impugno integralmente suas alegações, por não refletirem os fatos ocorridos durante a contratação e a execução dos serviços.
Inicialmente, a empresa afirma que realizou procedimento extrajudicial de conciliação/mediação. Entretanto, até o presente momento não apresentou provas suficientes de que houve efetiva participação das instituições financeiras envolvidas, tampouco demonstrou a existência de propostas, manifestações oficiais, protocolos de recebimento ou qualquer documento que comprove que as negociações efetivamente ocorreram.
A empresa alega que desenvolveu análises técnicas, pareceres, levantamentos e elaboração documental. Contudo, não apresentou documentação capaz de comprovar a efetiva realização desses serviços, limitando-se a alegações genéricas.
No que se refere às certidões, permanece sem esclarecer de forma objetiva quais serviços justificariam os valores cobrados, considerando que parte da documentação pode ser obtida gratuitamente junto aos órgãos competentes. Também não apresentou detalhamento da composição dos valores nem demonstrou de forma transparente quais atividades foram efetivamente executadas.
Quanto às divergências documentais, reitero que existem inconsistências entre documentos apresentados pela empresa e documentos posteriormente obtidos diretamente dos órgãos emissores. Não se trata de mera comparação unilateral, mas de fatos que justificam a apuração pelos órgãos competentes. Caberá à empresa demonstrar a autenticidade e a regularidade dos documentos utilizados durante a prestação do serviço.
A alegação de que meus questionamentos foram respondidos também não corresponde à realidade. As respostas encaminhadas não esclareceram os pontos essenciais levantados nem apresentaram os documentos solicitados para comprovar a execução dos serviços.
A empresa afirma que a relação contratual foi encerrada em razão do chargeback. Entretanto, essa medida somente foi adotada após inúmeras tentativas de solução e diante da ausência de comprovação da prestação adequada dos serviços, da falta de transparência e da perda de confiança na continuidade da relação contratual.
Destaco ainda que o exercício do direito de contestar uma cobrança não elimina o dever da empresa de comprovar que os serviços contratados foram efetivamente prestados de forma adequada.
Por fim, mantenho integralmente minha reclamação e reitero o pedido para que a empresa apresente provas concretas da efetiva prestação dos serviços, incluindo protocolos, comunicações com as instituições financeiras, registros das negociações, documentos técnicos produzidos e demais elementos que demonstrem a execução do contrato.
Diante da ausência dessas comprovações e das inconsistências já apontadas, mantenho meu pedido de reconhecimento da falha na prestação dos serviços, bem como a adoção das medidas cabíveis para reparação dos prejuízos sofridos.