Interrupção Abrupta de Tratamento Oncológico e Falta de Comunicação do Plano de Saúde

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Cruz das Almas - BA
27/08/2025 às 18:36
ID: 225529693
A paciente *****, CPF n *****, diagnosticada com câncer, iniciou seu tratamento oncológico no Hospital AMO, localizado no bairro Rio Vermelho, em Salvador BA, com cobertura autorizada pelo plano de saúde Atitude Saúde.
O tratamento, de caráter essencial e contínuo, foi iniciado conforme indicação médica e incluiu sessões regulares de quimioterapia, imprescindíveis para o controle da doença. No entanto, de forma abrupta e sem qualquer aviso prévio, o plano interrompeu o vínculo com o hospital AMO durante o andamento do tratamento.
A paciente, que se preparava para a terceira sessão de quimioterapia, foi surpreendida com a informação de que não poderia mais realizar o procedimento na unidade, ficando sem atendimento e sem qualquer explicação formal por parte do plano.
Essa conduta causou graves prejuízos físicos e emocionais, deixando a paciente desamparada em um momento de extrema vulnerabilidade. Além disso, a falta de comunicação clara impediu que alternativas viáveis fossem buscadas em tempo hábil, colocando em risco a continuidade e eficácia do tratamento.
Ressaltamos que a interrupção injustificada de tratamento oncológico configura violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, previstos na Constituição Federal, além de contrariar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinam que os planos devem garantir a continuidade do atendimento a pacientes já em tratamento.
Solicitamos providências imediatas:
Restabelecimento urgente do tratamento da Sra. *****, preferencialmente no Hospital AMO, onde já vinha sendo acompanhada; ou
Indicação imediata de outro hospital credenciado com a mesma capacidade técnica, assegurando a continuidade do tratamento sem atrasos;
Resposta formal do plano de saúde, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.