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Salvador - BA

13/02/2025 às 16:20

ID: 209868641

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No dia 13 Agosto de ******* fui atendida pelo cirurgião plástico DR Edimilson Lopes Pereira e fui avaliada pelo mesmo que constatou a necessidade de 2 cirurgias reparadoras : uma abdominoplastia para correção de diástase abdominal e uma cirurgia reparadora :reconstrução de mamas com retalhos cutâneos TUSS 30602246X2, o mesmo sinalizou no laudo anexo que tal procedimento trata-se de uma medida de urgência para acautelar-se contra o risco da perda da chance cirúrgica de melhorar os tecidos e a minha qualidade de vida e pelo gigantismo das mamas não se trata de uma cirurgia estética e sim uma reparadora .
Contudo , o plano só autorizou a abdominoplastia,que foi realizada no Hospital da Bahia , pela Dra Débora Lavine com a qual sigo em acompanhamento e que segue a mesma linha de diagnóstica de Dr Edimilson e agora que estou plenamente recuperada da cirurgia anterior , já validou meu quadro clinico para a nova cirurgia .
A negativa do plano foi fundamentada pelas normativas da ANS que não inclui a mamoplastia redutora no seu rol de procedimentos e eventos em saúde, porém o direito à cirurgia de redução de mama pelo convênio médico está na lei, e o rol da ANS não pode contrariar a vigente legislação.O gigantismo mamário constitui-se em uma patologia e como tal necessita do devido tratamento ,e por isso facilmente o poder judiciário vem afastando a tese de procedimento estético , de acordo com as patologias associadas a essa doença . A Motivo pelo qual os magistrados sempre autorizam o procedimento via liminar judicial . O Judiciário vem concedendo o direito a redução da mama, tanto, no Sistema Único de Saúde ou no plano de saúde, conforme determinação médica.
Tal situação tem me causado danos físicos (dores na coluna, pescoço e ombros , desnível nos ombros por causa do peso das alças dos sutiãs , irritação na pele, mais especificamente, no sulco abaixo da mama desconforto )e psicológicos e por esse motivo preciso que o ATITUDE SÁUDE faça valer o que a lei me garante .

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