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Rio de Janeiro - RJ

22/11/2025 às 15:47

ID: 232569811

No dia 03 de outubro, fui Terceiro em uma colisão com associado da Ativa Brasil.

Seguia em minha moto em uma Rodovia de mão dupla e de faixa reta/contínua (onde cruzar e ultrapassar é proibido na Lei de trânsito) quando fui surpreendido por um veículo que saía do posto de combustível e cruzou a minha faixa para pegar a da mão contrária na qual eu seguia, e provocando o choque que foi inevitável.

No dia 21 de novembro, quase 2 meses depois, recebi o comunicado da Ativa Brasil que meu evento seria NEGADO, pelo motivo que o associado não teve culpa na colisão! Mas questiono, como não teve culpa, se eu seguia na minha faixa e o associado fez uma manobra errada, uma [Editado pelo Reclame Aqui], cruzou em local impróprio, fazendo com que a colisão acontecesse?

Estou com minha moto sem conserto, me causando prejuízos financeiros, pois além do material, gastei com medicamentos e fazendo fisioterapia onde fui lesionado.

No orçamento foi constatado como Perda Total, devido o valor ficar muito alto, passando de 20mil de danos de peças e mão de obra.

A indenização, a empresa tem ciência que é devida, porém se recusam a pagar, para que eu busque soluções jurídicas e assim, deixar a decisão a ser dada pela Justiça.

Em tempo, a todo instante me coloquei a disposição para ajudar a empresa, tentando buscar alternativas para que pudessem me indenizar com o menor custo possível diante do valor integral da tabela Fipe atual.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 15:21

Olá, Edvan, tudo bem?

Lamentamos sinceramente por toda a situação vivenciada e pelos transtornos causados. Entendemos o impacto que um evento como esse gera, principalmente diante dos prejuízos materiais e pessoais relatados.

Após a análise detalhada do ocorrido, baseada nos documentos, informações coletadas e critérios técnicos previstos em regulamento, foi identificado que o acidente ocorreu em um contexto no qual o condutor associado realizava manobra de ingresso na via em condição de tráfego congestionado e com sinalização que não permite ultrapassagens.

Conforme apurado, o associado iniciou a conversão após liberação dos veículos parados no fluxo, sendo surpreendido por uma motocicleta que trafegava em sentido contrário durante uma manobra de ultrapassagem em local sinalizado como proibido. Diante dessas circunstâncias, e considerando os elementos disponíveis na análise, foi concluído que não houve responsabilidade do associado no evento.

Ressaltamos que todas as avaliações são conduzidas com base técnica e imparcial, sempre buscando a correta interpretação dos fatos.

Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
Ativa Brasil.