Prática abusiva - Negativa de indenização

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

04/03/2026 às 21:22

ID: 242355179

Venho por meio desta registrar reclamação em face da Bradesco Seguros e Ativa Brasil (reguladora da Bradesco Seguros), em razão da negativa de indenização securitária referente ao sinistro n *****, relacionado a aparelho celular segurado e considerado perda total sem possibilidade de reparo.

Eu pago pelo seguro residencial há anos, e me recordo de quando fiz a adesão, onde foi informado que não haveria a necessidade de apresentar as notas fiscais em caso de sinistro, bastaria apresentar outros documentos comprobatórios e assim eu fiz, visto que não possuo a NF do meu celular, quando eu comprei, foi me fornecido apenas o recibo de compra da loja e comprovante de transação no cartão de credito. Ao tentar contato com a loja para obter a NF, a mesma informou que o CNPJ alterou e não poderia emitir NF de CPNJs baixados, com isto, forneceu-me o termo de garantia, anexado nesta reclamação, juntamente com demais documentos, todos apresentados para a seguradora.

O sinistro foi devidamente comunicado à seguradora, sendo apresentada toda a documentação disponível para comprovação da propriedade do bem, incluindo recibo de compra e comprovante de transação financeira, documentos que demonstram de forma clara a aquisição legítima do aparelho.
Contudo, a seguradora mantém a negativa exclusivamente pela ausência da Nota Fiscal, desconsiderando outros meios válidos de comprovação da posse e propriedade do bem, mesmo após envio de carta explicativa formal.
Destaco que tal exigência se mostra excessiva e desproporcional, podendo configurar prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impõe obrigação que inviabiliza o acesso à cobertura contratada, ainda que comprovada a existência do bem segurado e a ocorrência do sinistro.
Ressalto que o contrato de seguro foi regularmente pago, estando o consumidor adimplente, não sendo razoável a recusa da indenização por mera formalidade documental quando existem provas suficientes da aquisição e propriedade do aparelho.
Diante disso, solicito a intervenção deste órgão para que seja realizada a reavaliação da conduta da seguradora, garantindo o cumprimento da cobertura securitária contratada e a devida indenização.
Anexo todos os documentos comprobatórios já apresentados à seguradora.
Nome completo: *****
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 16:55

Prezada Andreia, boa tarde! Analisamos sua reclamação, conforme informações da seguradora, realmente para o seguro de Aparelhos eletrônicos, se faz necessário a nota fiscal em nome do segurado, conforme trecho da condição geral abaixo:

"13. Sinistro
13.1.3. Para ter direito à indenização, o Segurado deverá:
13.1.3.1. Comprovar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, permitindo à Seguradora a plena elucidação do ocorrido e prestando a assistência necessária para tal fim, além de entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro:
a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro:
3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, incluir o contrato de financiamento ou arrendamento e a nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando aplicável, o termo de quitação e baixa da alienação;"
Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. at.te Equipe Ativa Brasil

Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 11:33

Não recomendo, quando querem vender o seguro, promessas, que não são cumpridas

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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