Cobrança de valor superior ao contratado e cancelamento arbitrário de contrato em locadora de veículos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Itapira - SP

09/06/2026 às 16:06

ID: 250934297

À Diretoria de Relacionamento / Ouvidoria da Ativa Comércio e locação de veículos.
Unidade Responsável: Ativa Aluguel de Carros Filial Itapira/SP
Assunto: Reclamação Formal Prática Abusiva, Descumprimento de Oferta, Coação e Cancelamento Arbitrário de Contrato
Prezados,
Venho, por meio deste instrumento, registrar uma reclamação formal em face do atendimento e dos procedimentos adotados pela filial da Ativa Aluguel de Carros na cidade de Itapira/SP, em virtude de graves irregularidades e violações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) ocorridas durante a minha tentativa de locação de um veículo.
1. Dos Fatos
Realizei a reserva de um veículo através do site oficial da empresa, onde me foi apresentado e garantido um valor específico para a locação.
Contudo, ao comparecer à filial de Itapira para a retirada do automóvel, fui surpreendido pela cobrança de um valor totalmente superior ao que havia sido previamente acordado e gerado pelo sistema online. Ao questionar a divergência de valores direito básico que me assiste como consumidor , o atendente/gerente passou a dificultar o andamento do processo de forma deliberada.
Como nítida forma de retaliação e coação, foram me apresentadas, por três vezes consecutivas, exigências abusivas e desproporcionais de bloqueio de caução (tarjeta de crédito/cheque caução), atingindo a cifra absurda de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este completamente fora dos padrões de mercado e dos termos gerais da própria franquia/matriz.
Não bastasse a evidente coação financeira e o tratamento extremamente arrogante, hostil e mal-educado por parte do funcionário, a filial decidiu, de forma unilateral e sem qualquer justificativa legal ou contratual, cancelar a minha locação. É fundamental ressaltar que o contrato e o perfil já haviam sido devidamente aprovados pelo sistema da empresa matriz, tornando o cancelamento em Itapira um ato puramente arbitrário e de cunho pessoal.
2. Dos Direitos Violados
A conduta da filial de Itapira configura clara infração a diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 30 e Art. 35: O fornecedor é obrigado a cumprir a oferta estipulada. A divergência de valores entre o site e o balcão é prática ilegal.
Art. 39, Inciso V e IX: É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (como o caução desproporcional de R$ 10.000,00) e recusar o atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque e das condições de crédito já aprovadas pela matriz.
Art. 71: Utilizar de ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral na cobrança ou no trato com o consumidor é infração penal consumerista.
3. Dos Pedidos e Providências
Diante do exposto, e visto que a aprovação do cadastro já havia sido concedida pela matriz, exijo:
Uma retratação formal por parte da empresa a respeito do tratamento desrespeitoso recebido na filial de Itapira;
Esclarecimentos por escrito sobre o motivo do cancelamento unilateral de uma reserva já aprovada pelo sistema;
A garantia de cumprimento da oferta originalmente gerada pelo site, sem a imposição de barreiras ou valores de caução abusivos/pessoais, caso eu ainda opte por seguir com o negócio, ou a devida compensação pelos transtornos gerados.
Fico no aguardo de um posicionamento célere desta Ouvidoria no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, formalizarei a denúncia junto ao Procon e buscarei as esferas judiciais cabíveis para reparação de danos morais e materiais.
Atenciosamente,

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