Solicitação de reembolso de empréstimo não recebido e cobrança de taxas indevidas

Não resolvido
Guarulhos - SP
11/10/2025 às 08:55
ID: 229078589
Quero devolução do meu dinheiro, pois o empréstimo nunca caiu. Enganam as pessoas com promessas para liberar o dinheiro. Pagamos taxas e nada. [Editado pelo Reclame Aqui] isso. Quero ser reembolsada imediatamente. Péssima empresa.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
31/03/2026 às 00:19
Prezados Senhores,
À
**CAPIM SANTO BOUTIQUE**
Avenida Baía dos Golfinhos, n 748, Loja 02
Bairro Praia da Pipa
Tibau do Sul RN
CEP: *****
Na qualidade de advogada da Sra. *****, venho, por meio desta, **REITERAR E AGRAVAR FORMALMENTE** a notificação anteriormente encaminhada, diante da **inércia injustificável** desta empresa na resolução da demanda apresentada.
Cumpre ressaltar que foi oportunizado prazo razoável para solução administrativa, inclusive com promessa expressa de retorno no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, o que **não foi cumprido**, evidenciando manifesta **desídia, negligência e total desrespeito à consumidora**.
A conduta adotada por esta empresa configura, de forma inequívoca:
* **Falha na prestação de serviços**, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
* **Descumprimento da oferta**, conforme art. 35 do CDC;
* Violação aos princípios da **boa-fé objetiva e transparência**, previstos no art. 4, III, do CDC;
* Afronta ao direito básico do consumidor à **reparação integral dos danos**, conforme art. 6, VI.
Ressalte-se que a responsabilidade do fornecedor é **objetiva e solidária**, nos termos dos arts. 7, parágrafo único, e 14 do CDC, sendo **juridicamente inadmissível** a tentativa de transferência de responsabilidade a terceiros, inclusive empresas de logística ou transporte.
Diante do exposto, fica V.S.as **FORMALMENTE NOTIFICADAS**, em caráter **IMPRORROGÁVEL E URGENTE**, a apresentar solução definitiva no prazo máximo de **24 (vinte e quatro) horas**, contadas do recebimento desta, sob pena de adoção imediata das seguintes medidas:
* Ajuizamento de ação judicial competente, sem nova notificação;
* Pedido de **restituição integral dos valores pagos**;
* Pleito de **indenização por danos materiais e morais**;
* Comunicação formal aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, incluindo PROCON;
* Registro de reclamações em plataformas públicas e órgãos fiscalizadores, com **potencial impacto reputacional direto** à empresa.
Informa-se, ainda, que a **notificação extrajudicial formal já se encontra concluída**, sendo protocolada independentemente de nova comunicação, caso não haja solução imediata.
Destaca-se, por fim, que esta comunicação constitui a **ÚLTIMA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL**, sendo o silêncio ou nova omissão interpretados como resistência deliberada, o que agravará a responsabilização jurídica da empresa.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Advogada da Consumidora
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0