Cobrança ilegal e abusiva de dívida prescrita de 1997

Não resolvido
Rondonópolis - MT
09/06/2026 às 15:51
ID: 250932417
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação e exigir providências imediatas da empresa Ativo.com Cobrança e Serviços LTDA a respeito de uma cobrança indevida que consta em meu CPF. Identifiquei na plataforma do Serasa uma oferta de renegociação de uma suposta dívida originada no ano de 1997, referente a uma compra de móveis. Ocorre que este débito possui quase 30 anos e encontra-se completamente prescrito, conforme os prazos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro. De acordo com o entendimento recente e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição da dívida impede não apenas a cobrança judicial, mas também qualquer tipo de cobrança extrajudicial (ativa). A empresa está proibida de realizar contatos de cobrança por ligações, SMS, WhatsApp ou e-mails sobre débitos prescritos. Diante do exposto, exijo: A interrupção imediata de qualquer ligação, mensagem ou e-mail de cobrança direcionado a mim ou aos meus familiares sobre este débito. A exclusão definitiva desta oferta do portal Serasa Limpa Nome, uma vez que a insistência na manutenção desse registro configura prática abusiva e importunação. Caso as cobranças ativas persistam, buscarei as vias judiciais cabíveis para reparação por danos morais e importunação ilegal. Aguardo o cancelamento dos contatos e o fechamento deste caso.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 12:11
Olá, Marli Ferreira.
Informamos que o débito mencionado encontra-se regularizado por meio de acordo firmado, estando atualmente em fase de cumprimento com pagamentos mensais, conforme condições estabelecidas entre as partes.
Nos termos do art. 840 do Código Civil, o acordo celebrado possui força obrigacional, devendo ser cumprido conforme pactuado. Enquanto as parcelas estiverem sendo adimplidas regularmente, o contrato permanece ativo e válido, produzindo seus efeitos legais.
Eventual apontamento realizado seguirá os critérios e prazos legais aplicáveis, conforme a legislação vigente e as políticas dos órgãos de proteção ao crédito.
Parabenizamos pela iniciativa em formalizar e cumprir o acordo, atitude que demonstra comprometimento com a regularização da pendência e contribui para a organização financeira e preservação do crédito.
Nossa atuação permanece pautada na legalidade, transparência e boa-fé, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Ativo.com
(11) 99357-5358
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 14:50
Manifesto meu total repúdio à resposta apresentada pela empresa. Afirmo categoricamente que NÃO pagarei acordo algum referente a essa suposta pendência de 1997. Qualquer alegação de que existe um acordo ativo com pagamentos mensais em meu nome é inverídica e constitui uma grave irregularidade. Após orientação jurídica, fui informada sobre a ilicitude da conduta de vocês pelos seguintes motivos: Prescrição Absoluta: O débito mencionado é do ano de 1997. Conforme o Código Civil brasileiro, o prazo máximo para a cobrança de dívidas dessa natureza é de 5 anos. Decorridos quase 30 anos, o direito de cobrança está completamente extinto (prescrito). Cobrança Abusiva e Ilegal: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser objeto de cobranças extrajudiciais, muito menos por meio de ameaças e coações, como os áudios que venho recebendo de vocês via WhatsApp. Isso viola frontalmente o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contrato Inexistente: Desconheço a dívida original de móveis e, caso persistam na afirmação de que firmei um acordo recente, exijo que apresentem imediatamente o instrumento de contrato assinado por mim. Diante disso, declaro formalmente que não pagarei acordo nenhum. Exijo a baixa imediata desse contrato inexistente em meu nome, o cancelamento de qualquer cobrança e a exclusão definitiva dos meus dados e do meu telefone dos cadastros de vocês. Caso o assédio e as ameaças via WhatsApp persistam, ou caso o meu nome seja afetado por este tal acordo, tomarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, requerendo a declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais pelas cobranças vexatórias.
Consideração final do consumidor
12/06/2026 às 13:36
São [Editado pelo Reclame Aqui], cuidado com eles.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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