Cobrança indevida de cheque antigo e não reconhecido

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Em réplica

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Patos de Minas - MG

15/07/2026 às 14:18

ID: 253992905

Fiz uma consulta no serasa e estão me cobrando um cheque emitido na data 05/12/2002 no valor de R$1.190,00. Não reconheço esse débito e a data já ultrapassou o período de cobrança. Consultei o Procon de minha cidade e fui informado que caso não retirem a cobrança, irei entrar com uma ação de perdas e danos morais. Agurado um retorno. Obrigado

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 13:04

Prezado Evaldo Martins,

Agradecemos por seu contato e pelos apontamentos apresentados.

Esclarecemos que a prescrição ou a chamada "caducidade" da dívida não implica, por si só, a extinção da obrigação. Conforme dispõe o art. 189 do Código Civil, a prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente o direito, não extinguindo o débito em si.

Além disso, a legislação brasileira prevê hipóteses em que o direito de cobrança permanece plenamente válido, especialmente quando existem causas legais de interrupção ou suspensão da prescrição (arts. 197 a 204 do Código Civil), bem como nos casos em que há decisão judicial ou título executivo judicial, cuja execução observa os prazos previstos no Código de Processo Civil.

Da mesma forma, quando o título foi regularmente protestado ou submetido às medidas legais cabíveis à época, seus efeitos devem ser analisados conforme a legislação aplicável e as circunstâncias específicas de cada caso.

Em razão da contestação apresentada, sua manifestação será encaminhada para análise detalhada junto ao credor, oportunidade em que serão verificados a origem da obrigação, a documentação existente e a regularidade dos procedimentos adotados.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Ativo.com
(11) 99357-5358.

Réplica da empresa

16/07/2026 às 13:05

Prezado Evaldo Martins,

Agradecemos por seu contato e pelos apontamentos apresentados.

Esclarecemos que a prescrição ou a chamada "caducidade" da dívida não implica, por si só, a extinção da obrigação. Conforme dispõe o art. 189 do Código Civil, a prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente o direito, não extinguindo o débito em si.

Além disso, a legislação brasileira prevê hipóteses em que o direito de cobrança permanece plenamente válido, especialmente quando existem causas legais de interrupção ou suspensão da prescrição (arts. 197 a 204 do Código Civil), bem como nos casos em que há decisão judicial ou título executivo judicial, cuja execução observa os prazos previstos no Código de Processo Civil.

Da mesma forma, quando o título foi regularmente protestado ou submetido às medidas legais cabíveis à época, seus efeitos devem ser analisados conforme a legislação aplicável e as circunstâncias específicas de cada caso.

Em razão da contestação apresentada, sua manifestação será encaminhada para análise detalhada junto ao credor, oportunidade em que serão verificados a origem da obrigação, a documentação existente e a regularidade dos procedimentos adotados.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Ativo.com
(11) 99357-5358.