Remoção de Dívidas Prescritas e Inexigíveis do CPF - *****

Não resolvido
São Paulo - SP
11/06/2026 às 12:18
ID: 251122935
Venho solicitar a remoção imediata das dívidas prescritas vinculadas ao meu CPF, incluídas indevidamente nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, visto que já ultrapassaram o prazo legal de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, 5, I, do Código Civil e o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após o prazo prescricional, a dívida torna-se inexigível, e sua manutenção em plataformas de negociação constitui prática abusiva e constrangimento indevido (arts. 42 e 71 do CDC).
Além disso, solicito, com base no art. 290 do Código Civil, o envio do termo de cessão de crédito, devidamente assinado, que comprove que esta empresa é a real credora da dívida mencionada.
Não havendo comprovação válida da titularidade ou persistindo a exposição indevida, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 09:15
Prezado Consumidor
A Equipe Ativo esclarece que a existência de dívida após o prazo de caducidade do registro nos órgãos de proteção ao crédito não implica extinção do débito.
Nos termos da Lei n 9.492/1997, é legítimo o apontamento e manutenção de títulos regularmente constituídos. Ainda, conforme art. 784 do Código de Processo Civil, determinados documentos possuem força de título executivo extrajudicial.
Destacamos também que, nos termos do art. 389 do Código Civil, o devedor responde pelo inadimplemento da obrigação, abrangendo atualização monetária, juros e demais encargos legais. Ressaltamos que, conforme art. 206 do mesmo diploma legal, a prescrição atinge a pretensão de cobrança judicial, mas não extingue a existência da dívida, podendo haver cobrança na esfera administrativa.
Informamos que a regularização poderá ser realizada por meio de negociação diretamente na plataforma do Serasa ou entrando em contato com nossa assessoria para verificação de condições e eventual acordo.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Ativo.com
(11) 99357-5358
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 10:40
Bom dia!
Se é este o entendimento de vcs, só me resta entrar como uma ação judicial.
Como já informado, em juízo solicitarei o termo de sessao e caso não possuam, solicitarei além da baixa, danos morais. Além do fato da haver prescrição e decadência,
Não existe dívida eterna.
Obrigado
Consideração final do consumidor
21/06/2026 às 17:09
Não resolverão meu problema
A empresa se recusa em tira uma dívida prescrita com mais de 20 anos no mercado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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