ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

07/03/2025 às 16:02

ID: 211590079

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

A/C: Serasa Experian / SPC Brasil / Boa Vista / [Nome do órgão de proteção ao crédito]


Assunto: Solicitação de exclusão de ******* no cadastro de inadimplentes e inibição de ofertas de crédito

Prezados,

Venho por meio desta solicitar a imediata exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes mantidos por [Serasa/SPC/Boa Vista], referente à dívida com a empresa Ourocard, registrada de forma indevida, considerando que tal dívida foi prescrita, conforme o artigo *******, 5, do Código Civil Brasileiro, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição de dívidas.

Além disso, informo que a referida dívida, após a prescrição, está sendo cobrada pela empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, o que é ilegal, pois uma dívida com mais de cinco anos de vencimento não pode ser cobrada nem validada ou registrada em cadastros de inadimplentes.

Dessa forma, solicito que o meu nome seja retirado imediatamente dos registros de inadimplentes, e que seja inibida qualquer futura oferta de crédito ou cobrança relacionada a essa dívida que já prescreveu.

Em anexo, envio os documentos que comprovam a prescrição da dívida e outros necessários para a análise do pedido, caso seja requerido.

Aguardo a exclusão das informações solicitadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a legislação vigente. Caso o pedido não seja atendido, tomarei as medidas legais cabíveis para garantir o cumprimento dos meus direitos.

Atenciosamente,

Compartilhe

Resposta da empresa

11/03/2025 às 11:46

Juliendy,

Agradecemos por entrar em contato conosco para discutir esse tema.

Informamos que os débitos com mais de 5 anos de vencidos não podem ser registrados nos órgãos de proteção ao crédito. Reforçamos que a Ativos cumpre rigorosamente essa regulamentação.

Porém mesmo não estando mais inscrito em órgãos de proteção ao crédito, o débito com mais de cinco anos de vencido pode ser regularizado. Nesse caso a Ativos oferece excelentes oportunidades de negociação por meio de plataformas digitais, por exemplo a Serasa Limpa Nome.

Destacamos que a Serasa Limpa Nome não é cadastro de proteção ao crédito. O débito é incluído nessa plataforma com o título Contas Atrasadas e exclusivamente para fins de acordo, o que significa dizer que o nome do devedor não ficará sujo apenas por estar lá. Tanto é assim que as informações da dívida e do devedor não são compartilhadas com terceiros, garantindo que somente o próprio cliente tenha acesso às ofertas de acordos para seus débitos. Consequentemente, a oferta não impacta negativamente o score do devedor.

Gostaria de verificar as ofertas disponíveis? Os canais para falarmos a respeito são:

Fone: *********************

Site: https://*******

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros.

Réplica do consumidor

13/03/2025 às 19:06

Em resposta à negativa recebida em relação à minha solicitação de exclusão de ******* nos cadastros de inadimplentes mantidos por [Serasa/SPC/Boa Vista], venho reafirmar o meu pedido, pois a inclusão do meu nome nesses cadastros é totalmente indevida, uma vez que a dívida foi prescrita conforme o artigo *******, 5, do Código Civil Brasileiro.

Gostaria de salientar que, conforme estipulado pela legislação brasileira, qualquer dívida com mais de cinco anos de vencimento é considerada prescrita, o que torna ilegal a cobrança e a manutenção dessa dívida em cadastros de inadimplentes. A empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros não possui respaldo jurídico para prosseguir com essa cobrança, uma vez que o prazo legal para a exigibilidade do crédito já expirou.

A recusa em atender a essa ******* descumprimento da legislação vigente e violação dos meus direitos enquanto consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que visa justamente proteger os consumidores contra práticas abusivas.

Dessa forma, reitero o meu pedido para que meu nome seja retirado imediatamente dos registros de inadimplentes e que seja inibida qualquer futura oferta de crédito ou cobrança relacionada a essa dívida já prescrita.

Caso a exclusão não seja efetuada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, tomarei as medidas legais cabíveis para garantir o cumprimento dos meus direitos e buscar a devida reparação pelos danos causados.

Atenciosamente,