Dívidas prescritas do Banco do Brasil (Ativos S.A.) negativadas indevidamente no Serasa

Em réplica
Andradina - SP
28/01/2026 às 21:38
ID: 239144573
Meu nome é *****, CPF *****.
Possuo duas dívidas originadas no ano de 2019, de origem do Banco do Brasil, atualmente administradas pela Ativos S.A., as quais continuam constando como negativadas no Serasa e sendo objeto de cobranças, apesar de já ultrapassado o prazo legal de 5 anos, caracterizando prescrição.
As dívidas são:
Contrato n *****, produto Cheque Especial Ouro, data de 03/06/2019, valor original R$ 3.813,74;
Contrato n *****, produto Reestruturação de ativos de mercado / renegociação massificada PF/PJ, data de 10/05/2019, valor original R$ 7.221,96.
Mesmo prescritas, continuam sendo exibidas no Serasa com ofertas de negociação e contatos de cobrança, o que configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
A exclusão imediata de qualquer negativação no Serasa/SPC;
A interrupção definitiva das cobranças;
A exclusão de eventuais registros no Registrato do Banco Central;
Confirmação formal da regularização.
Aguardo solução.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 14:00
Olá Alan!
Espero que esteja tudo bem com você!
Esclarecemos que o débito exibido não está negativado.
A oferta apresentada tem caráter informativo e negocial, ou seja, serve apenas para que você, caso deseje, possa regularizar sua pendência com condições diferenciadas.
As informações exibidas não são compartilhadas com terceiros, ficando visíveis apenas para você e para a Ativos. Mesmo nos casos de dívidas com mais de 5 anos, elas aparecem sob o título “Contas Atrasadas”, o que significa que:
- Não impactam o seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- Não são visíveis ao mercado.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição não elimina a existência da dívida, apenas o direito de cobrança judicial — sendo permitida a oferta de acordo extrajudicial, de forma legítima e transparente, sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento:
0800-644-3030
Site: ativosbb.com.br
[email protected]
Atenciosamente,
Ativos BB uma empresa Banco do Brasil
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 10:35
A resposta apresentada pela empresa não enfrenta o ponto central da reclamação e se limita à repetição de uma tese genérica que não afasta a irregularidade apontada.
Em nenhum momento foi questionada a possibilidade abstrata de existência do débito, mas sim a ilegalidade da sua manutenção ativa em plataformas vinculadas a birôs de crédito após o prazo legal de 5 anos, ainda que sob a nomenclatura de contas atrasadas ou oferta de negociação.
A tentativa de afastar a aplicação do art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor com base na inexistência de negativação formal é incorreta. O referido dispositivo veda a manutenção de informações desabonadoras após o prazo legal, independentemente da classificação interna atribuída pela empresa ou pelo Serasa.
A alegação de que tais registros não impactam score ou análise de crédito também não se sustenta. É amplamente reconhecido que informações de inadimplemento histórico, ainda que não visíveis a terceiros, são utilizadas em modelos internos de perfilamento de risco. A simples afirmação unilateral da empresa não afasta esse efeito.
O precedente citado (REsp n 1.587.949/SP) não autoriza a manutenção indefinida de dívida prescrita em plataformas integradas ao ecossistema de crédito. O julgado apenas reconhece a possibilidade de tentativa pontual de cobrança extrajudicial, o que não se confunde com a exposição permanente da dívida prescrita em ambiente de crédito e negociação.
Cobrança extrajudicial eventual não autoriza:
manutenção contínua da dívida em plataformas como o Serasa Limpa Nome;
utilização desses dados para score ou perfilamento;
exposição reiterada da dívida prescrita como pendência ativa.
Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade, necessidade e limitação temporal. Após a prescrição, inexiste base legal para a manutenção ativa desses dados em sistemas de crédito, ainda que sob a alegação de exercício regular de direitos.
Diante disso, REITERO, pela última vez em esfera administrativa, o pedido de:
exclusão definitiva dessas dívidas prescritas de todas as bases e plataformas vinculadas ao Serasa e congêneres;
interrupção definitiva de qualquer contato de cobrança;
exclusão de eventual registro no sistema Registrato do Banco Central, caso existente;
confirmação formal da regularização.
A manutenção da conduta caracteriza prática abusiva e resistência injustificada, razão pela qual, na ausência de solução, a documentação será encaminhada ao Consumidor.gov, Procon e ao Juizado Especial Cível, inclusive para apuração de dano moral.
Aguardo providências concretas.