Ativos Soluções de Cobrança - Adulteração de Data de Vencimento em Débito

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

06/06/2026 às 19:35

ID: 250690777

Venho registrar esta reclamação contra a Ativos Soluções de Cobrança Ltda devido a uma adulteração ilegal e abusiva no histórico do meu débito, violando o Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 323 do STJ.A empresa comprou um débito meu originário do Banco Itaú cujo vencimento real e original ocorreu no ano de 2022. Contudo, ao inserir a anotação nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista), a Ativos Soluções de Cobrança Ltda alterou a data de vencimento para o ano de 2025.Esta prática é ilegal e visa unicamente burlar o prazo de caducidade de 5 anos determinado por lei, estendendo indevidamente o tempo de negativação do meu nome. O prazo conta a partir do vencimento original do contrato (2022), e não da data em que a empresa adquiriu ou registrou a dívida.Diante disso, exijo que a empresa faça a imediata retificação da data de vencimento para o ano correto de 2022 em todos os birôs de crédito ou realize a baixa definitiva do apontamento caso não consiga corrigir o erro técnico no sistema.

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