Ativos Soluções em Cobranças altera data de dívida no Serasa indevidamente, infringindo o CDC e exigindo retificação imediata.

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São Paulo - SP

20/05/2026 às 02:10

ID: 249145953

A empresa Ativos Soluções em Cobranças (CNPJ *****) comprou uma dívida minha junto aos Cartões Itaú cujo vencimento original ocorreu em agosto de 2022. No entanto, ao registrar o débito na plataforma do Serasa, a Ativos alterou ilegalmente a data do fato gerador/atraso para fevereiro de 2025. Essa prática de 'revinculação' de dívida é ilegal e viola o Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que estende indevidamente o prazo máximo de 5 anos para a caducidade do meu nome (que deve ocorrer em agosto de 2027). Exijo a retificação imediata da data do débito no Serasa para o mês correto de origem (agosto de 2022), sob pena de medidas judiciais cabíveis por danos morais.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 08:24

Olá Danilo Alves, tudo bem?
Recentemente entramos em contato com você e conseguimos esclarecer todas as dúvidas apresentadas em relação a nossa empresa.
Nosso objetivo é sempre garantir que você se sinta segura e bem informada sobre todos os processos.
Caso surja qualquer outra questão ou se houver algum detalhe adicional que queira discutir, estaremos à disposição para ajudá-la pelos nossos canais de atendimento oficiais. Você pode nos contatar quando for mais conveniente para você, e teremos prazer em oferecer todo o suporte necessário.

Atenciosamente,
_______________
Equipe de Relacionamento Ativos Soluções de Cobrança
Fone: 0800 777 7020 | WhatsApp: (35) 9 9137-2523
www.ativoscobrancas.com.br

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 12:25

A resposta enviada por vocês é automática e não condiz com a realidade. A Ativos NÃO esclareceu nenhuma das dúvidas apresentadas. O problema persiste: vocês compraram uma dívida minha do Itaú com vencimento em agosto de 2022 e alteraram ilegalmente a data de atraso no Serasa para fevereiro de 2025. Exijo uma resposta clara e a correção imediata da data nos birôs de crédito, respeitando o Artigo 43, 1 do CDC.