ATIVOS S.A. quebrou meus acordos após alterar vencimento indevidamente

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Poços de Caldas - MG

19/09/2026 às 15:32

ID: 259511527

ATIVOS S.A. QUEBRA INDEVIDAMENTE TRÊS ACORDOS APÓS ALTERAR UNILATERALMENTE O VENCIMENTO EXIJO A REATIVAÇÃO E A REEMISSÃO DOS BOLETOS


Realizei três acordos com a ATIVOS S.A. por meio da plataforma Serasa.

As duas primeiras parcelas de cada acordo foram pagas pontualmente nos dias 20/07/2026 e 20/08/2026, conforme comprovado pelo meu extrato bancário.

Após os pagamentos realizados, a plataforma passou a exibir, de forma unilateral e indevida, o dia 18/09/2026 como vencimento das terceiras parcelas dos três acordos. Essa data não corresponde ao vencimento contratado, que sempre foi o dia 20 de cada mês. As telas apenas registram o erro cometido pela plataforma, o qual é expressamente contestado:

* Acordo com parcelas de R$ 165,05: a plataforma passou a indicar indevidamente a terceira parcela, no valor de R$ 165,05, com vencimento em 18/09/2026;
* Acordo com parcelas de R$ 55,08: a plataforma passou a indicar indevidamente a terceira parcela, no valor de R$ 55,08, com vencimento em 18/09/2026;
* Acordo com parcelas de R$ 87,72: a plataforma passou a indicar indevidamente a terceira parcela, no valor de R$ 87,72, com vencimento em 18/09/2026.

Nos três acordos, as parcelas anteriores venceram no dia 20. Além disso, nos dois acordos que possuem parcelas posteriores, os vencimentos seguintes continuam indicados para os dias 20/10/2026 e 20/11/2026.

Neste mês, contudo, a ATIVOS S.A. alterou unilateralmente o vencimento das terceiras parcelas para o dia 18/09/2026, embora o vencimento correto, conforme o histórico de pagamentos e o padrão dos acordos, seja no dia 20 de cada mês.

Tentei realizar o pagamento antes da meia-noite do dia 18, mas não houve tempo hábil para a conclusão do processamento. Ao consultar a situação dos acordos, verifiquei que a própria empresa havia causado a quebra dos acordos, tornando as parcelas posteriores indisponíveis e impedindo a continuidade dos pagamentos.

A quebra dos acordos, portanto, não ocorreu por iniciativa ou inadimplemento do consumidor, mas pela própria ATIVOS S.A., que alterou a data de vencimento e, em seguida, não permitiu o pagamento em atraso.

Não houve recusa ou intenção de inadimplemento. Pelo contrário, sempre cumpri os acordos e tentei efetuar os pagamentos. Meu extrato bancário comprova que as parcelas anteriores foram pagas no dia 20. As imagens da própria plataforma também demonstram a sequência de pagamentos nos dias 20/07 e 20/08 e a alteração do vencimento das terceiras parcelas para o dia 18/09.

É indevido que a empresa provoque a quebra dos acordos por uma alteração unilateral na data de vencimento e, posteriormente, utilize essa situação para exigir novos encargos, juros, multa ou uma renegociação mais onerosa.

Solicito:

1. O reconhecimento formal de que a quebra dos acordos foi causada pela própria ATIVOS S.A.;
2. A imediata reativação dos três acordos originais;
3. A reemissão dos boletos das três parcelas vencidas em 18/09/2026;
4. A reativação das parcelas futuras que aparecem como indisponíveis;
5. A manutenção dos mesmos valores, descontos, condições e cronograma originalmente contratados;
6. A não cobrança de juros, multa, encargos, entrada adicional ou qualquer valor decorrente da alteração indevida do vencimento;
7. A disponibilização imediata de meio válido para pagamento das parcelas;
8. A correção do status dos acordos nos sistemas da ATIVOS S.A. e da Serasa;
9. A garantia de que não haverá negativação ou qualquer medida de cobrança decorrente desse episódio;
10. O reconhecimento formal do descumprimento contratual pela ATIVOS S.A. e o pagamento da multa contratual prevista para o descumprimento do acordo, especialmente se houver penalidade aplicável ao consumidor em caso de quebra, observando-se a reciprocidade e o equilíbrio contratual, sem prejuízo da indenização por eventuais danos materiais e morais causados;
11. O fornecimento de cópia integral do contrato de acordo celebrado, incluindo todas as cláusulas relativas às datas de vencimento, hipóteses de quebra, multas, encargos, reativação e demais condições da negociação.

Estou disposto a realizar os pagamentos imediatamente, desde que os acordos sejam restabelecidos e os boletos sejam reemitidos nas condições originais.

Caso a empresa não solucione o problema, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservar meus direitos como consumidor.

Anexarei os comprovantes dos pagamentos anteriores, meu extrato bancário, as telas dos três acordos e os registros que demonstram a alteração do vencimento para o dia 18 e a posterior indisponibilidade das parcelas.

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Resposta da empresa

21/09/2026 às 15:42

Guilherme,

Agradecemos por entrar em contato conosco para discutir esse assunto.

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sac: [email protected]

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Ativos, uma empresa Banco do Brasil