Dívida no BB

Não resolvido
Farroupilha - RS
29/11/2023 às 13:01
ID: 175988903
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo ano de ******* eu fiz um empréstimo no Banco do Brasil e após fiquei desempregado não podendo cumprir com o contrato.
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Resposta da empresa
04/12/2023 às 09:48
Bom dia!
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você .
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a dívida prescrita não deixa de existir e não atinge o direito do credor de receber o valor devido.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Maiores dúvidas e/ou informações adicionais nos encontramos a disposição!
Eis nossos canais:
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E-mail: *******
Site: https://*******
Atenciosamente,
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros.
Consideração final do consumidor
25/12/2023 às 20:46
Sempre pode melhorar
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3