Dívidas prescritas do Banco do Brasil (Ativos S.A.) negativadas indevidamente no Serasa

Reclamação em réplica

Em réplica

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Andradina - SP

28/01/2026 às 21:38

ID: 239144573

Meu nome é *****, CPF *****.

Possuo duas dívidas originadas no ano de 2019, de origem do Banco do Brasil, atualmente administradas pela Ativos S.A., as quais continuam constando como negativadas no Serasa e sendo objeto de cobranças, apesar de já ultrapassado o prazo legal de 5 anos, caracterizando prescrição.

As dívidas são:

Contrato n *****, produto Cheque Especial Ouro, data de 03/06/2019, valor original R$ 3.813,74;

Contrato n *****, produto Reestruturação de ativos de mercado / renegociação massificada PF/PJ, data de 10/05/2019, valor original R$ 7.221,96.

Mesmo prescritas, continuam sendo exibidas no Serasa com ofertas de negociação e contatos de cobrança, o que configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:

A exclusão imediata de qualquer negativação no Serasa/SPC;

A interrupção definitiva das cobranças;

A exclusão de eventuais registros no Registrato do Banco Central;

Confirmação formal da regularização.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 14:00

Olá Alan!

Espero que esteja tudo bem com você!

Esclarecemos que o débito exibido não está negativado.

A oferta apresentada tem caráter informativo e negocial, ou seja, serve apenas para que você, caso deseje, possa regularizar sua pendência com condições diferenciadas.

As informações exibidas não são compartilhadas com terceiros, ficando visíveis apenas para você e para a Ativos. Mesmo nos casos de dívidas com mais de 5 anos, elas aparecem sob o título “Contas Atrasadas”, o que significa que:

- Não impactam o seu score de crédito;

- Não geram negativação;

- Não são visíveis ao mercado.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição não elimina a existência da dívida, apenas o direito de cobrança judicial — sendo permitida a oferta de acordo extrajudicial, de forma legítima e transparente, sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.

Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação.


Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento:

0800-644-3030
Site: ativosbb.com.br
[email protected]

Atenciosamente,
Ativos BB uma empresa Banco do Brasil

Réplica do consumidor

04/02/2026 às 10:35

A resposta apresentada pela empresa não enfrenta o ponto central da reclamação e se limita à repetição de uma tese genérica que não afasta a irregularidade apontada.

Em nenhum momento foi questionada a possibilidade abstrata de existência do débito, mas sim a ilegalidade da sua manutenção ativa em plataformas vinculadas a birôs de crédito após o prazo legal de 5 anos, ainda que sob a nomenclatura de contas atrasadas ou oferta de negociação.

A tentativa de afastar a aplicação do art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor com base na inexistência de negativação formal é incorreta. O referido dispositivo veda a manutenção de informações desabonadoras após o prazo legal, independentemente da classificação interna atribuída pela empresa ou pelo Serasa.

A alegação de que tais registros não impactam score ou análise de crédito também não se sustenta. É amplamente reconhecido que informações de inadimplemento histórico, ainda que não visíveis a terceiros, são utilizadas em modelos internos de perfilamento de risco. A simples afirmação unilateral da empresa não afasta esse efeito.

O precedente citado (REsp n 1.587.949/SP) não autoriza a manutenção indefinida de dívida prescrita em plataformas integradas ao ecossistema de crédito. O julgado apenas reconhece a possibilidade de tentativa pontual de cobrança extrajudicial, o que não se confunde com a exposição permanente da dívida prescrita em ambiente de crédito e negociação.

Cobrança extrajudicial eventual não autoriza:

manutenção contínua da dívida em plataformas como o Serasa Limpa Nome;
utilização desses dados para score ou perfilamento;
exposição reiterada da dívida prescrita como pendência ativa.

Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade, necessidade e limitação temporal. Após a prescrição, inexiste base legal para a manutenção ativa desses dados em sistemas de crédito, ainda que sob a alegação de exercício regular de direitos.

Diante disso, REITERO, pela última vez em esfera administrativa, o pedido de:

exclusão definitiva dessas dívidas prescritas de todas as bases e plataformas vinculadas ao Serasa e congêneres;
interrupção definitiva de qualquer contato de cobrança;
exclusão de eventual registro no sistema Registrato do Banco Central, caso existente;
confirmação formal da regularização.

A manutenção da conduta caracteriza prática abusiva e resistência injustificada, razão pela qual, na ausência de solução, a documentação será encaminhada ao Consumidor.gov, Procon e ao Juizado Especial Cível, inclusive para apuração de dano moral.

Aguardo providências concretas.