Cobrança Indevida de Dívida Prescrita: Valor de R$ 2.422,57 Referente a Débito de 2003

Não respondida
São Paulo - SP
26/05/2026 às 15:32
ID: 249739205
Assunto: Cobrança Indevida de Dívida Prescrita (Ano 2003) - Contrato *****
Prezada equipe da Telefônica / Vivo,
Fui surpreendido(a) com uma cobrança no valor atualizado de R$ 2.422,57, referente a um suposto débito de origem em 18/12/2003 (há quase 23 anos), vinculado ao contrato n ***** e à linha *****.
Gostaria de lembrar à empresa que, de acordo com o Artigo 206, 5, inciso I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos. Portanto, qualquer pretenso direito de cobrança sobre este valor prescreveu integralmente no ano de 2008.
A manutenção dessa cobrança ativa em canais digitais, feirões de limpa nome ou plataformas de negociação configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerando importunação indevida por um débito que legalmente não pode mais ser exigido, muito menos acrescido de juros astronômicos que elevaram o valor original de R$ 240,89 para mais de R$ 2.400,00.
Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato e definitivo desta cobrança em todos os sistemas da Telefônica e de suas empresas parceiras/terceirizadas de cobrança.
A baixa de qualquer sinalização de pendência ou "Score" prejudicado em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) ou plataformas de renegociação, caso existam.
A confirmação, por escrito, da inexistência de débitos em meu nome junto a esta operadora.
Caso a cobrança persista, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC) por cobrança indevida e danos morais.
Aguardo a resolução imediata.