Falha no serviço de transfer do Comfort Hotel Guarulhos Aeroporto causa transtornos e prejuízos financeiros a hóspedes idosos e com problemas de saúde

Reclamação não respondida

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São Luís - MA

22/04/2026 às 17:00

ID: 246688899

Venho por meio desta formalizar reclamação em razão de grave falha na prestação de serviços ocorrida durante minha hospedagem no Comfort Hotel Guarulhos Aeroporto, na data de 16 a 17/04/2026

Ao optar pelo referido estabelecimento dentre outras opções próximas ao aeroporto, um dos fatores determinantes para a escolha foi a oferta do serviço de transfer (translado) entre o aeroporto e o hotel (ida e volta), amplamente divulgado como comodidade aos hóspedes.

Entretanto, ao tentar utilizar o serviço:

- Fomos informados, tanto no trajeto aeroporto hotel quanto hotel aeroporto, que não havia capacidade para transporte de mais passageiros, inviabilizando o uso do serviço;
- A situação foi agravada pelo fato de que meu pai é portador de doença de Parkinson e problemas cardiológicos, e minha mãe possui 70 anos, o que torna deslocamentos improvisados ainda mais sensíveis e arriscados;
- Houve impacto direto no horário de medicações, além de significativo estresse físico e emocional;
- Fomos obrigados a contratar transporte particular (táxi), com custo substancialmente superior à média, gerando prejuízo financeiro;
- Ressalte-se que a recepção do hotel não apresentou solução alternativa adequada, tampouco prestou assistência compatível com a gravidade da situação.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, incluindo falhas na sua adequação e segurança.

Diante do exposto, requer-se:

1. Ressarcimento integral dos valores gastos com transporte (táxi), mediante apresentação de comprovantes;
2. Indenização por danos morais, diante do transtorno significativo causado, especialmente considerando a condição de saúde e idade dos envolvidos;
3. Manifestação formal no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento desta.

Na ausência de solução amigável, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, bem como eventual propositura de ação judicial.

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