Dificuldade no encerramento de unidade administrada pela Atlantica/Roomo e condicionamento de pagamento à assinatura de distrato com quitação plena

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São Paulo - SP

02/06/2026 às 10:51

ID: 250324913

Sou proprietário de uma unidade administrada pela Atlantica/Roomo e venho enfrentando dificuldades no encerramento da operação da minha unidade desde fevereiro de 2026.

Após demorar quase 1 mês para devolver meu imóvel, foram identificadas diversas pendências, incluindo itens de enxoval não devolvidos, equipamentos retirados da unidade e outras inconsistências que demandaram meses de tratativas para serem solucionadas.

Após sucessivos contatos, a própria Atlantica reconheceu formalmente a existência de valores devidos referentes a essas pendências e confirmou o montante de R$ 2.773,19.

O problema é que, apesar do reconhecimento formal da dívida, a empresa passou a condicionar o pagamento à assinatura prévia de um distrato que contém cláusula de quitação plena, geral, irrevogável e irretratável entre as partes.

Após análise do documento e orientação jurídica, entendi não ser razoável conceder quitação ampla antes da efetiva liquidação dos valores reconhecidos pela própria empresa.

Já busquei solução pelos canais de atendimento, pela gerência responsável e inclusive por meio da liderança executiva da companhia. Apesar de diversas promessas de resolução ao longo dos últimos meses, seguimos sem uma conclusão definitiva.

Meu objetivo não é discutir o valor devido, que já foi reconhecido pela Atlantica, mas obter uma solução coerente para o encerramento da relação contratual, com a efetiva quitação dos valores pendentes.

Permaneço à disposição para resolver o assunto de forma amigável e definitiva.

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