Dificuldade no encerramento de unidade administrada pela Atlantica/Roomo e condicionamento de pagamento à assinatura de distrato com quitação plena

Não respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 10:51
ID: 250324913
Sou proprietário de uma unidade administrada pela Atlantica/Roomo e venho enfrentando dificuldades no encerramento da operação da minha unidade desde fevereiro de 2026.
Após demorar quase 1 mês para devolver meu imóvel, foram identificadas diversas pendências, incluindo itens de enxoval não devolvidos, equipamentos retirados da unidade e outras inconsistências que demandaram meses de tratativas para serem solucionadas.
Após sucessivos contatos, a própria Atlantica reconheceu formalmente a existência de valores devidos referentes a essas pendências e confirmou o montante de R$ 2.773,19.
O problema é que, apesar do reconhecimento formal da dívida, a empresa passou a condicionar o pagamento à assinatura prévia de um distrato que contém cláusula de quitação plena, geral, irrevogável e irretratável entre as partes.
Após análise do documento e orientação jurídica, entendi não ser razoável conceder quitação ampla antes da efetiva liquidação dos valores reconhecidos pela própria empresa.
Já busquei solução pelos canais de atendimento, pela gerência responsável e inclusive por meio da liderança executiva da companhia. Apesar de diversas promessas de resolução ao longo dos últimos meses, seguimos sem uma conclusão definitiva.
Meu objetivo não é discutir o valor devido, que já foi reconhecido pela Atlantica, mas obter uma solução coerente para o encerramento da relação contratual, com a efetiva quitação dos valores pendentes.
Permaneço à disposição para resolver o assunto de forma amigável e definitiva.