Cobrança de dívida prescrita - Cartão Certegy (Banco PAN)

Resolvido
Engenheiro Navarro - MG
07/06/2026 às 17:55
ID: 250732133
Eu, *****, venho registrar nova manifestação contra Atlântico Fundo de Investimento,
CNPJ 09.194.841/0001-51, em razão da ausência de resposta adequada à reclamação registrada no
Consumidor.gov.br, protocolo *****.
A reclamação anterior solicitou esclarecimentos e documentos referentes a uma suposta dívida vinculada ao
produto Cartão Certegy, com origem informada como Banco PAN, contrato n *****, e
vencimento original informado em 05/01/2018.
Conforme os documentos anexados, a suposta dívida possui vencimento original em 05/01/2018. Portanto, em
tese, já ultrapassou o prazo de 5 anos previsto para cobrança judicial de dívida líquida constante de
instrumento público ou particular, conforme artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil.
Mesmo diante disso, a dívida continua sendo apresentada em ambiente de negociação/cobrança, sem que a
empresa tenha comprovado a origem do débito, a cessão do crédito, a evolução do valor cobrado e a base
legal para tratamento e manutenção dos meus dados pessoais vinculados a essa cobrança.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 14:57
Olá, JOAO VICTOR!
Espero que esteja bem!
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 15:47
Agradeço os esclarecimentos prestados.
Entretanto, observo que a resposta apresentada concentrou-se exclusivamente na possibilidade de manutenção de dívida prescrita em ambiente de negociação, deixando de responder diversos questionamentos formulados em minha manifestação anterior.
Dessa forma, reitero os seguintes pedidos:
1. Cópia integral do contrato que originou a suposta dívida.
2. Documentação comprobatória da cessão do crédito, demonstrando a [Editado pelo Reclame Aqui] completa de transferências até o atual titular do crédito.
3. Demonstrativo detalhado da evolução do débito, indicando o valor originalmente contratado, os encargos aplicados e a composição do valor atualmente exigido.
4. Informação expressa sobre a base legal prevista na Lei n 13.709/2018 (LGPD) utilizada para a manutenção e o tratamento dos meus dados pessoais.
5. Informação sobre quais dados pessoais estão sendo tratados, por qual prazo serão armazenados e com quais terceiros foram ou são compartilhados.
6. Confirmação acerca da existência ou não de procedimentos internos de revisão periódica da necessidade de manutenção desses dados, observando os princípios da finalidade, necessidade, adequação e minimização do tratamento de dados pessoais previstos na LGPD.
Adicionalmente, solicito que a empresa informe expressamente quais instituições, empresas, plataformas ou parceiros possuem acesso aos meus dados pessoais relacionados à suposta dívida, incluindo, mas não se limitando a SPC Brasil, Serasa, Acordo Certo e quaisquer outras plataformas de negociação, recuperação de crédito, cobrança ou oferta de acordos.
Solicito ainda que a empresa esclareça:
a) Quais dados pessoais foram compartilhados com terceiros;
b) Qual a base legal utilizada para esse compartilhamento;
c) Qual a necessidade atual da manutenção desses dados após mais de oito anos do vencimento original da obrigação;
d) Se existe justificativa legal específica para a continuidade do tratamento desses dados pessoais.
Considerando os princípios da finalidade, necessidade, adequação e minimização previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, requeiro a exclusão dos meus dados pessoais de quaisquer bancos de dados, plataformas de negociação, recuperação de crédito, cobrança e oferta de acordos mantidos por terceiros, incluindo SPC Brasil, Serasa, Acordo Certo e demais instituições congêneres, caso a empresa não demonstre de forma clara, objetiva e documentada a existência de base legal válida que justifique a continuidade do tratamento e compartilhamento dessas informações.
Solicito, ainda, a interrupção de novos compartilhamentos dos meus dados pessoais relacionados à referida dívida até que sejam prestados os esclarecimentos solicitados.
Esclareço que não questiono apenas a existência da dívida prescrita em ambiente de negociação, mas também a legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação da manutenção e compartilhamento dos meus dados pessoais após período tão significativo desde o vencimento da obrigação.
Por fim, solicito resposta objetiva, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, bem como confirmação formal das providências adotadas em relação aos pedidos acima formulados.
Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 15:50
Atendente informou que vai realizar a minha solicitação
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8