Cobrança de dívida prescrita e abusiva

Em réplica
São Paulo - SP
10/06/2026 às 05:18
ID: 250980021
Prezados,Venho por meio desta plataforma formalizar minha reclamação acerca das cobranças insistentes e abusivas feitas por esta empresa em relação a uma suposta dívida vinculada ao meu CPF.O débito em questão é oriundo do ano de 2010 EM QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA], já tendo ultrapassado o prazo máximo legal de 5 anos para cobrança judicial ou manutenção em cadastros de inadimplentes.Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor, após o prazo prescricional, o credor perde o direito de exigir o pagamento. Logo, a continuidade das cobranças extrajudiciais, envio de boletos e mensagens diárias configura prática abusiva.Diante do exposto, solicito:A cessação imediata de qualquer tipo de cobrança (mensagens, ligações, e-mails, SMS, cartas, etc.) referente a esta dívida prescrita;A exclusão total dos meus dados de qualquer plataforma interna de recuperação de crédito referente a este débito;A confirmação formal por esta empresa de que o débito foi baixado do sistema ou considerado inexigibilidade.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 15:55
Olá, PAULO LEANDRO!
Espero que esteja bem!
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
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Réplica do consumidor
11/06/2026 às 09:39
Bom dia, meu problema ainda não foi resolvido, pois ainda meu nome está restrito com a mesma dívida está em PROTESTO no CARTÓRIO 1SP feita a ocorrência na data 05/02/2026 com valor R$3.856.20, mais valor de cancelamento de R$590,05 solicito a exclusão imediata dessa dívida prescrita com mais de 5 anos, baseado na Lei. (8.078/90)ART.43.