Cobrança indevida de dívida de 2007 que já foi PAGA e está prescrita

Resolvido
Contagem - MG
28/07/2026 às 13:02
ID: 255032579
Cobrança indevida de dívida de 2007 que já foi PAGA e está prescrita
Prezados,
Venho manifestar minha total indignação com as cobranças indevidas que passei a receber em meu e-mail por meio da plataforma Acordo Certo, em nome do Fundo Atlântico. Após realizar uma consulta ao meu CPF, a empresa passou a disparar mensagens automatizadas cobrando um suposto débito originário de 2007 (Cartão Carrefour).
Quero deixar registrado publicamente que esta cobrança é completamente ilegal e abusiva por duas razões incontestáveis:
A DÍVIDA JÁ FOI PAGA: Eu possuo todos os comprovantes guardados.
A pendência em questão foi integralmente liquidada no ano de 2010 por meio de um acordo de quitação à vista junto ao Itaú Unibanco (banco responsável pelo cartão Carrefour na época).
O pagamento foi devidamente processado pelas lotéricas da Caixa Econômica Federal.
A DÍVIDA ESTÁ PRESCRITA: Mesmo se não estivesse paga (o que não é o caso), o suposto débito é do ano de 2007. Conforme o Artigo 206, 5, I do Código Civil Brasileiro, o prazo máximo para cobrança de dívidas é de 5 anos. Portanto, o débito está caduco e extinto há mais de uma década.
De acordo com o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nenhuma cobrança ou registro negativo pode persistir após o prazo de prescrição, muito menos sobre um valor que já foi devidamente quitado.
Diante disso, exijo:
A baixa imediata de qualquer oferta de negociação ou restrição vinculada ao meu CPF nos sistemas do Fundo Atlântico, Acordo Certo e Consumidor Positivo.
A cessação definitiva do envio de e-mails, SMS ou qualquer tipo de contato de cobrança.
Estou anexando a esta reclamação as provas da quitação de 2010 e o print do e-mail de cobrança indevida recebido hoje.
Caso a situação não seja resolvida de forma amigável com a exclusão do meu nome da sua base de dados, tomarei as medidas judiciais cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis por cobrança indevida e importunação.
Aguardo a solução definitiva.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 15:42
Olá, MARTHA!
Espero que você esteja bem.
Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-la, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que os contratos foram adquiridos por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda são responsabilidade do cedente dos débitos.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 21:11
A resposta da empresa é um texto padrão que ignora completamente a realidade dos fatos e os documentos anexados. Vocês estão justificando a manutenção da cobrança com base em "dívida prescrita", citando decisões do STJ, mas FECHARAM OS OLHOS para o fato principal: A DÍVIDA FOI INTEGRALMENTE PAGA EM 2010!
Não se trata de uma dívida que "caducou sem pagamento".
Trata-se de um débito EXTINTO pelo pagamento há 16 anos. O comprovante de quitação junto ao Itaú Unibanco/Carrefour foi anexado nesta reclamação e prova que nada é devido. Cobrar uma dívida já paga, sob a desculpa de "negociação voluntária", configura cobrança indevida e prática abusiva, gerando claro dano moral pela importunação. Exijo que a CrediAtivos / Fundo Atlântico analise o comprovante de pagamento anexo, dê baixa definitiva desse contrato baixado em seu sistema e retire IMEDIATAMENTE meu CPF da plataforma Acordo Certo/Serasa Limpa Nome.
Caso insistam em ignorar o comprovante de pagamento, a discussão será levada ao Poder Judiciário.
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 15:31
Cumpriram o que combinaram.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10