Cobrança indevida de dívidas prescritas

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Extremoz - RN

29/07/2026 às 10:20

ID: 254985063

Quero que retire meu meu nome do Serasa.
Acessei a plataforma do Serasa e me deparei com dívidas prescritas sendo cobradas, entretanto, o STJ já decidiu, através dos REsps 2094303/SP e 2088100/SP, que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial (Serasa Limpa Nome). Dito isto, solicito a exclusão dessas dívidas prescritas.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 16:50

Olá, LUIZ ANTONIO!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 17:05

Nada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3