Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

02/08/2026 às 11:08

ID: 255419669

Prezados,
Venho, por meio desta, requerer a revisão imediata da cobrança realizada em meu nome.
Conforme o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), informações negativas não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos. Caso ainda exista qualquer anotação restritiva relacionada a essa dívida, solicito sua imediata exclusão.
Além disso, considerando que estou contestando a cobrança, solicito que sejam apresentados os documentos que comprovem a origem e a legitimidade do débito, incluindo contrato, histórico da dívida, demonstrativo dos valores cobrados e, caso tenha havido cessão do crédito para outra empresa, os documentos que comprovem essa transferência.
Na hipótese de a empresa não possuir documentação hábil para comprovar a existência, a origem e a exigibilidade da dívida, solicito o encerramento definitivo da cobrança, bem como a exclusão de qualquer registro ou apontamento eventualmente existente em meu nome.
Caso a cobrança permaneça sem a devida comprovação, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, junto ao Poder Judiciário.
Aguardo resposta por escrito no prazo legal.
Atenciosamente.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 18:42

Olá, ANTONIA!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados, juntamente com a Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam os débitos.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

04/08/2026 às 17:59

Juros muito alto

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4