Dívida originária de 2003 Prescrição consumada Exclusão imediata de registro indevido

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

29/07/2026 às 11:43

ID: 255121489


Reclamante: *****
Empresa reclamada: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (marca Crediativos)
Origem da dívida: Brasil Telecom
Valor original: R$ 13.086,80
Valor apresentado para negociação: R$ 654,34



Senhores Representantes Legais,

Com fundamento na Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no Código Civil e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, venho formalizar reclamação e requerer medida urgente:

1.Consta em meu nome registro de débito originário da Brasil Telecom, posteriormente adquirido por esta instituição. Trata-se de obrigação vencida no ano de 2003, conforme confirmei em meus registros.
2.Nos termos do Art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, nenhum registro negativo pode permanecer em cadastros de proteção ao crédito por prazo superior a 5 anos contados do vencimento da obrigação. Ultrapassado esse limite, a manutenção é ilegal, abusiva e nula de pleno direito.
3.A obrigação já se encontra prescrita há mais de duas décadas: a transferência do crédito a terceiros não altera a data original de vencimento, nem reinicia o prazo prescricional ou o prazo de permanência nos cadastros restritivos.
4.A oferta de negociação por valor reduzido não legitima a manutenção indevida do meu nome em órgãos como Serasa, SPC e Boa Vista. Não tenho qualquer obrigação de efetuar pagamento para exercer um direito garantido por lei.

Diante do exposto, SOLICITO:
A exclusão imediata e definitiva deste registro em todos os órgãos de proteção ao crédito;
Confirmação formal da baixa em até 48 horas úteis;
Abstenção de qualquer cobrança, proposta de acordo ou comunicação referente a esta obrigação já prescrita.

Caso não haja atendimento no prazo, adotarei medidas junto ao Procon-PR, Banco Central e ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes da conduta ilegal.

*****

Compartilhe

Resposta da empresa

30/07/2026 às 11:32

Olá, CLEITON!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados, juntamente com a Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 11:59

Sem mais

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5