Exigência de baixa imediata de registro prescrito Fundo Atlântico / Certegy

Resolvido
Mucugê - BA
03/06/2026 às 17:04
ID: 250349603
Assunto: Exigência de baixa imediata de registro prescrito Fundo Atlântico / Certegy
Prezados,Manifesto-me em réplica para exigir a exclusão imediata de qualquer apontamento, restrição ou histórico de inadimplência em meu CPF relacionado ao débito do "Fundo Atlântico / Cartão Certegy". Esta dívida possui mais de 15 anos, estando manifestamente prescrita e caducada, conforme o Artigo 206, 5, I do Código Civil Brasileiro.O débito continua gerando efeitos prejudiciais internos, impedindo indevidamente o meu acesso a crédito em outras instituições financeiras. Já formalizei o pedido de exclusão junto ao Banco Central do Brasil.Caso a baixa sistêmica e definitiva não seja realizada em até 5 dias úteis, ingressarei imediatamente com uma Ação Judicial de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais. Solicito o encerramento definitivo desta cobrança e a limpeza do meu histórico.
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Resposta da empresa
04/06/2026 às 16:20
Olá, RUBENS!
Espero que esteja bem!
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 15:33
agradecido pela agilidade
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9