Recebi boleto vencido de acordo não realizado

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Astolfo Dutra - MG

07/06/2026 às 08:42

ID: 250706273

Recebi um boleto ja com a data vencida referente a um acordo que nunca fiz com essa empresa.
Se tiver alguma pendência pra negociar favor entrar em contato antes de enviar boleto vencido de um acordo que nunca foi feito em meu nome.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/06/2026 às 12:51

Olá, JARBAS!
Espero que esteja tudo bem com você.

Recebemos a sua manifestação e estamos aqui para auxiliá-lo, foi identificado um acordo cancelado que foi realizado através da plataforma Acordo Certo no valor de R$825.73, utilizando login e senha.

Gostaríamos de informar que o acordo realizado conosco (*****), feito em 5 parcelas no valor de R$117.96, está ativo em nosso sistema. Seu vencimento é todo dia 11. Enviamos de forma privada o termo de acordo e o primeiro boleto para pagamento.

Adicionalmente informamos que após a confirmação do pagamento da última parcela do acordo, será gerado o termo de quitação.

Em caso de dúvidas, alteração de vencimento e envio de boleto, entre em contato com o nosso SAC no número 0800 882 7810.

Adicionalmente, também informamos que as plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo são ferramentas acessíveis apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Estamos à disposição para qualquer outra questão que possa surgir.

Atenciosamente,

SAC Crediativos
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 13:09

Resolveu meu problema no mesmo dia.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10