Constrangimento

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
06/12/2024 às 08:49
ID: 203848991
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui a essa hotel, que fica na Avenida Avenida Lúcio Costa *******, com meu namorado, só que tinha que vir para casa, só que Uber estava bem difícil de aceitar minha corrida, fiquei mais de 1 hora na recepção, por volta das 01 da manhã, fui ao quarto para meu namorado tentar pedir um Uber para mim, pois ele não respondia ao zap, o senhor da recepção super ríspido , quando desci esse senhor simplesmente chamou a polícia para mim, me constrangendo , eu estava com medo de fica na rua pois o local já estava tarde, os polícias falou que eu estaria que fica na rua, ainda passei por a situação da própria polícia dizer que me levaria, não confio em policial ainda mais esse horário, voltei na porta do hotel e falei com um rapaz mais novo, perguntando se não viu que eu estava hospedada ali, esse senhor veio super agressivo, falando que queria que eu fosse homem , dando a entender que me bateria, liguei agora pra pergunta o nome do funcionário, não me passaram, quero processar esse hotel.
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Resposta da empresa
06/12/2024 às 19:30
Prezada Senhora Anna Caroline,
Gostaríamos de me apresentar, sou Burmambet gerente Comercial do Atlântico sul Hotel.
Verificamos a reserva do quarto, a mesma foi realizada para 03 pessoas de sexo masculino, procuramos no sistema Ficha de cadastro da senhora devidamente assinada e copia do RG, não consta nenhum tipo de informação no sistema do Hotel. Acesso as dependência do hotel e autorizado mediante a preenchimento da ficha de cadastro.
***A aplicação da FNRH é uma obrigação de todos os meios de hospedagem do Brasil.
Segundo o Decreto n 7.*******, de 02 de dezembro de *******, que regulamenta a Lei do Turismo n 11.*******/*******, a movimentação diária de hóspedes deve ser declarada através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.
Sendo obrigação do estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital.
Mas, não basta apenas ter e solicitar o preenchimento da ficha no momento da entrada do hóspede.
A lei exige que estes dados da ficha de registro de hóspedes sejam encaminhados para o órgão responsável dentro dos prazos determinados.
Réplica do consumidor
17/12/2024 às 11:50
Não sei sobre a lei, pois não sou advogada, estava só eu e meu namorado, quando eu estava indo embora e a espera de um Uber na recepção quando fui totalmente constrangida pelo seu funcionário, até dizendo que queria que eu fosse homem, dando a entender que queria me agredir.
Eu sei que meu namorado estava com essa reserva e eu estava lá com ele, se no seu sistema consta algo diferente, aí já não sei, funcionário super mal educado, sem escrúpulos.
Réplica da empresa
17/12/2024 às 16:21
Prezada Sra. Anna Caroline,
Gostaríamos de reforçar novamente as informações, reserva foi feita para 03 pessoas de sexo masculino, a senhora não consta no sistema do hotel , não tem nenhuma Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada pela senhora .
A capacidade máxima de ocupação deste quartos para máximo 03 pessoas.
Cordialmente
Burmambet
Gerente Comercial
Atlântico Sul Hotel
Réplica do consumidor
19/12/2024 às 16:39
Mas uma vez , sendo agredida, falando que reserva era três homens, sendo que SÓ ESTAVA EU E MEU NAMORADO, mas um erro de vocês, pois ao chegar com ele no hotel, NÃO PEDIRAM PARA EU ME CADASTRAR, na hora que pedi o Uber seu funcionário chamou a polícia para mim, me deixando na rua, quando subi e falei com meu namorado sobre o ocorrido, como o Uber já estava chegando, desci novamente, então da pra ver a sucessão de erros da [Editado pelo Reclame Aqui] desse hotel
Réplica da empresa
19/12/2024 às 16:49
Prezada Sra. Anna Caroline,
Somente estamos relatando os fatos e informações que consta na reserva e sistema do Hotel, por favor poderia informar o nome do seu namorado ? assim podemos conta-lo e tirar a s dividas referente a esta situação.
Normalmente a entrada da uma pessoa em um estabelecimento , a mesma precisa se identificar na recepção , e preencher a FNRH.
***A aplicação da FNRH é uma obrigação de todos os meios de hospedagem do Brasil.
Segundo o Decreto n 7.*******, de 02 de dezembro de *******, que regulamenta a Lei do Turismo n 11.*******/*******, a movimentação diária de hóspedes deve ser declarada através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.
Sendo obrigação do estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital.
Mas, não basta apenas ter e solicitar o preenchimento da ficha no momento da entrada do hóspede.
Cordialmente,
Burmambet