DESCUMPRIMENTO DE APÓLICE DE ASSOCIAÇÃO VEICULAR

Em réplica
Divisa Alegre - MG
08/04/2025 às 10:11
ID: 214226571
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou proprietário de um VW/ GOLF 1.6 SPORTLINE ano 2009, avaliado pela tabela FIPE 2025 em R$ ***** (Trinta e nove mil e seiscentos reais). Diante disso, buscando a proteção veicular do meu automóvel, assinei um contrato de adesão junto
á empresa ATLAS na data de *****.
Para participar do Clube de benefícios, pagava o valor de R$ ***** (Cento e vinte e nove reais) mensais em favor da associação, tendo sempre honrado com suas parcelas pontualmente, na expectativa de ter, quando necessário, a
segurança e proteção veicular oferecidas pelo Clube em meu contrato de adesão.
Ocorre que, quando necessitei dos serviços ofertados pela empresa, fui surpreendido negativamente, devido à flagrante falha na prestação do serviço. Explico.
No ***** por volta as ***** horas, sofri um grave acidente de carro, que devido a uma força maior acabou colidindo com um veículo de carga (carreta), que vinha no sentido contrário, atingindo a lateral esquerda, conforme faz
prova o boletim de ocorrência, fato este levado a conhecimento da empresa no mesmo dia, entretanto está se nega a pagar
pelo concerto do automóvel .
Nessa ocasião, o carro sofreu danos severos, e ao procurar a proteção veicular para informar do sinistro, logo após o acidente, foi comunicado pelo funcionário da empresa, que ,NÃO IRIA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO TENDO EM VISTA NÃO POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E O MESMO SER O CODUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DO ACIDENTE.
Um verdadeiro descaso!
Frise, que no momento da adesão não fui informado essa condição, além disso a requerida possuía o conhecimento de que não era habilitado e ainda sim, o fez.
E por fim, o contrato que assinei, não consta nenhuma cláusula com esse impedimento .
Se imaginasse, que a associação tivesse esse impedimento, não teria interesse em participar do clube de benefícios.
Ademais, estou impossibilitado de trabalhar, pois sofri
diversas lesões físicas que me impede de trabalhar e por ser trabalhador autônomo , não possuo recursos para revisar o veículo que sofreu muitas avarias.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 18:00
Olá!
Lamentamos a insatisfação relatada e compreendemos os transtornos decorrentes de uma ocorrência dessa natureza.
Após a comunicação do evento, o processo foi submetido à análise conforme os critérios e condições estabelecidos no Regulamento do Programa de Benefícios da Atlas Clube de Benefícios, documento que disciplina os direitos, deveres e condições para utilização dos benefícios pelos associados.
Conforme relatado na própria manifestação, no momento do acidente o veículo estava sendo conduzido por pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa circunstância possui relevância direta na análise do evento, uma vez que a condução de veículo automotor em via pública exige habilitação válida e compatível, conforme determina a legislação de trânsito brasileira.
Dessa forma, a decisão referente ao atendimento da ocorrência não decorreu de simples recusa ou descaso por parte da Atlas, mas da análise das circunstâncias do evento em conjunto com as disposições previstas no regulamento aplicável ao programa de benefícios.
Ressaltamos ainda que a adesão ao programa não afasta a necessidade de cumprimento das normas legais de trânsito e das condições estabelecidas para utilização dos benefícios.
Compreendemos que o associado possa discordar da conclusão apresentada. Por essa razão, a Atlas permanece disponível através de seus canais oficiais de atendimento para fornecer os esclarecimentos referentes ao processo, inclusive quanto aos fundamentos que levaram à decisão.
Prezamos pela transparência e pelo respeito aos nossos associados e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe Atlas Clube de Benefícios
Réplica da empresa
10/08/2026 às 18:01
Olá!
Lamentamos a insatisfação relatada e compreendemos os transtornos decorrentes de uma ocorrência dessa natureza.
Após a comunicação do evento, o processo foi submetido à análise conforme os critérios e condições estabelecidos no Regulamento do Programa de Benefícios da Atlas Clube de Benefícios, documento que disciplina os direitos, deveres e condições para utilização dos benefícios pelos associados.
Conforme relatado na própria manifestação, no momento do acidente o veículo estava sendo conduzido por pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa circunstância possui relevância direta na análise do evento, uma vez que a condução de veículo automotor em via pública exige habilitação válida e compatível, conforme determina a legislação de trânsito brasileira.
Dessa forma, a decisão referente ao atendimento da ocorrência não decorreu de simples recusa ou descaso por parte da Atlas, mas da análise das circunstâncias do evento em conjunto com as disposições previstas no regulamento aplicável ao programa de benefícios.
Ressaltamos ainda que a adesão ao programa não afasta a necessidade de cumprimento das normas legais de trânsito e das condições estabelecidas para utilização dos benefícios.
Compreendemos que o associado possa discordar da conclusão apresentada. Por essa razão, a Atlas permanece disponível através de seus canais oficiais de atendimento para fornecer os esclarecimentos referentes ao processo, inclusive quanto aos fundamentos que levaram à decisão.
Prezamos pela transparência e pelo respeito aos nossos associados e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe Atlas Clube de Benefícios