Práticas abusivas e cláusulas contratuais ilegais em contrato de locação

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São Paulo - SP
04/11/2025 às 18:23
ID: 231045339
Venho por meio desta reclamação denunciar um padrão de conduta abusiva, ilegal e de má-fé por parte da empresa ATNE na administração de um contrato de locação. A empresa impõe cláusulas contratuais nulas e coage o locatário, ferindo gravemente o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Inquilinato e o Código Civil.
I. Práticas Abusivas e Coação:
Durante a locação, sofri diversas práticas vexatórias:
Multa Ilegal por Manutenção de Urgência: Uma torneira quebrou por desgaste natural (usura). Ao trocá-la, a imobiliária tentou me aplicar uma multa absurda de R$ 2.400,00 pela "falta de aviso e permissão" para trocar um item quebrado. Fui coagido a trocar e destrocar o item 3 vezes, pois alegavam que eu "precisava de autorização". No fim, ficaram com a torneira que eu comprei e instalei.
Exigências Vexatórias: A empresa exigiu "diploma de pintor", "foto da tinta" e "comprovante de compra de tinta" para reparos simples. Além disso, tentaram me força a reparar a estrutura da casa (como manutenção de sifão), o que é responsabilidade do locador.
Demora na Devolução do Caução: A empresa está postergando a devolução do caução, uma prática que também fere a lei.
II. Cláusulas Abusivas Identificadas no Contrato:
O contrato que assinei (e que provavelmente é o padrão da empresa) contém ao menos 13 cláusulas nulas, que ferem diretamente a legislação (em especial o Art. 51 do CDC e a Lei do Inquilinato). Destaco as piores:
Proíbe o reajuste negativo do IGPM. (Enriquecimento sem Causa, Art. 884 do Código Civil).
Exige pintura nova com marcas específicas e caras, e não apenas a devolução no estado em que o imóvel foi recebido.
Proíbe furos e, caso existam em azulejos ou pisos, exige a "substituição das peças furadas por peças novas" (e não o reparo), sob pena de multa de 2 aluguéis.
Se uma peça danificada (piso, azulejo) não for encontrada para reposição, o contrato obriga o locatário "à troca do todo" (ex: trocar todo o piso da sala por causa de um azulejo).
O locatário não tem direito a indenização por benfeitorias ou reparos, mesmo que autorizados pela imobiliária. (Viola o Art. 35 da Lei do Inquilinato).
Proíbe a comunicação direta entre locador (dono) e locatário (inquilino), sob multa de 30% do aluguel.
Se o caução for usado para quitar débitos, ele "perderá integralmente a atualização pela poupança". (Viola o Art. 38, 2 da Lei do Inquilinato).
Autoriza o locador a retomar o imóvel imediatamente em caso de abandono, "independentemente de ação de reintegração de posse", o que é ilegal (Viola o devido processo legal e configura exercício arbitrário das próprias razões).
Fixa honorários advocatícios em 20% para qualquer cobrança, até mesmo extrajudicial.
Conclusão:
Como podem ver, a empresa age de "má-fé", criando um contrato ilegal que coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva (Art. 51 do CDC). As práticas diárias da imobiliária são de coação para impor essas ilegalidades.
Solicito a intervenção do PROCON para que a empresa seja notificada e investigada por essas práticas, e que as cláusulas nulas sejam revistas. Deixo este relato no Reclame Aqui como um alerta a todos os consumidores: não contratem com esta empresa.