Laudo de inspeção com pendência indevida por irregularidade no PC do prédio

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/01/2026 às 10:43
ID: 236766645
Contratei a Atos Vistoria e Inspeção para fazer a inspeção exigida pela Naturgy. No dia marcado recebi o funcionário que vistoriou meu imóvel NÃO encontrando irregularidades ,porém avisou-me que o laudo ficaria com restrição devido a uma irregularidade encontrada no PC do prédio. Eu moro há 45 num prédio com 98 unidades e TODOS os moradores fizeram a referida inspeção obrigatória sendo que nenhuma empresa contratada, e foram várias uma vez que muitas são cadastrada na Naturgy para esse serviço, viram irregularidades no PC.
Ocorre que recebi o laudo constando conformidade com pendência. Fui informada que se não regularizar se a pendência a distribuidora iria cortar meu gás.
Ocorre que segundo o funcionário o problema foi observado na instalação do PC do prédio e NÃOno interiordo meu imóvel, o que eu tenho a ver com isso? Pago condomínio e se existe um problema a ser resolvido no prédio não cabe a mim solucionar.
Em momento algum a ATOS entrou em contato com o síndico para comunicar a irregularidade. Pelo que entendi, a Atos quer que eu solucione o problema do condomínio? É sério isso?
Todos os moradores já efetuaram a vistoria em seus imóveis e nenhum deles recebeu laudo condenando o PC geral. Achei estranho que a inspeção feita em 97 unidades em nenhuma foi abordado anormalidade no PC.
A empresa tem por obrigação de comunicar diretamente ao síndico e não ao morador. Ou eles querem que eu faça reforma no prédio? Era só o que faltava.
Solicito, através deste canal, que a ATOS comunique diretamente ao síndico a TAL desconformidade na instalação GERAL do gás do prédio.
Se por ventura o gás da minha unidade for desabastecido, entrarei com medidas judiciais contra a empresa ATOS e a Naturgy.
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Resposta da empresa
14/01/2026 às 08:48
Prezada Sra. Anabela Quintanilha, boa tarde!
A Atos Gás Vistoria e Inspeção agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, é importante esclarecer que a Inspeção Periódica de Gás segue critérios técnicos e normativos, estabelecidos pelas normas vigentes e pelas diretrizes da distribuidora. Durante a inspeção, o inspetor avalia tanto a instalação interna da unidade quanto os elementos de responsabilidade coletiva que impactam diretamente a segurança do fornecimento de gás, como o PI de Gás.
No seu caso específico, a instalação interna do imóvel foi considerada conforme, não tendo sido identificadas irregularidades dentro da unidade. Entretanto, foi constatada uma não conformidade de caráter coletivo, localizada na instalação geral do prédio, o que, por norma, exige o registro da pendência no laudo técnico, ainda que o morador não seja o responsável direto pela sua correção.
Reforçamos que a responsabilidade pela regularização das instalações coletivas é exclusivamente do condomínio. Contudo, cabe ao contratante do serviço, que recebe por e-mail o laudo e o certificado com o resultado da inspeção, comunicar ao condomínio a pendência identificada na Inspeção Periódica de Gás, a fim de que o condomínio possa providenciar a correção dentro do prazo estipulado no laudo.
A Atos atua com total transparência, imparcialidade técnica e estrito cumprimento das normas de segurança, sempre priorizando a integridade das pessoas e das edificações.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, tanto ao contratante do serviço quanto ao condomínio, conforme já mencionado através de ligação.
Atenciosamente,
Atos Vistoria e Inspeção
Equipe Técnica e Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
18/01/2026 às 11:24
Além do meu imóvel a empresa ATOS Vistoria efetuou vistoria em mais dois imóveis no mesmo condomínio gerando ambiguidade nos laudos, o que gerou dúvidas. Foram emitidos laudos divergentes com sentidos e interpretações com mais de um sentido gerando incerteza e confusão na comunicação entre os relatórios finais.
Cabe a Atos decidir qual dos laudos dados aos 3 imoveis está de acordo com as normas vigentes.
Consideração final do consumidor
18/01/2026 às 11:29
Divergências e ambiguidade em relatórios finais
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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