DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

Respondida
São Paulo - SP
08/11/2021 às 10:15
ID: 132513343
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesConforme conversado no período da manhã do dia 03/11/******* com a funcionária Janaína pelo whatsapp, ficou acordado que os débitos referentes aos meses subsequentes à saída dos locatários, seriam verificados, tendo em vista que constam débitos junto as empresas ENEL e Ultragaz. Cito que, segundo Janaína, a Atos Imobiliária tinha conhecimento de um único débito de R$ 52,00, porém, ressalto que mesmo assim, a Atos informou no momento da rescisão do contrato de locação, que não havia débitos referentes as contas de consumo (luz e gás encanado) e que para além disso, foram feitas verificações em relação as quitação e encerramento do uso dos serviços de luz e gás encanado. Os comprovantes não foram repassados mesmo mediante solicitações.
O contrato de recisão foi assinado, e os locadores confiaram nas informações contidas no contrato de recisão.
Um dos débitos vencia no dia 05 de novembro de *******.
Até o momento não foi dado retorno.
Obs.: A Atos imobiliária já em posse dos débitos, referente a esta reclamação.
Os débitos serão quitados hoje pela proprietária e a mesma aguardará ressarcimento, uma vez que foram apresentados dados inverídicos.
Estou me sentindo injustiçada e gostaria que a Atos Imobiliária fizesse valer o contrato ao qual me fizeram assinar, se responsabilizando pela informações nele contidas.
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Resposta da empresa
09/11/2021 às 18:03
A locatária desocupou o imóvel e entregou as chaves em 30/09/*******, ocasião em que efetuou o pagamento da conta de luz (ENEL) com vencimento em 05/10/*******.
Em levantamento junto Enel no dia 08/10/******* protocolo n*******, fomos informados que não haviam contas de consumo em aberto, tendo sido cancelado o contrato com a Enel em nome da locatária, restando uma conta residuo de R$ 52,28, também ressarcida pela locatária a locadora.
Portanto, a CIA Enel informou da inexistencia de débitos.
A locadora- reclamante já foi devidamente esclarecida sobre isso, conforme documentos a ela enviados.
O debito vencido em 05/11/******* citado no (reclame aqui) não pertence a locatária, visto que a mesma desocupou o imóvel em 30/09 *******.
Quanto ao consumo de gás (Ultragaz) , nos mesmos termos.
Nesse caso, entendemos que a reclamação deveria ser dirigida e Enel.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.