Atos Proteção Veicular: Negativa de ressarcimento de veículo furtado por suposta [Editado pelo Reclame Aqui] sem fundamentação.

Em réplica
Santo André - SP
18/08/2026 às 19:53
ID: 256807681
Atos Proteção Veicular: Negativa abusiva sem fundamentação e falta de transparência em sinistro (B.O. 5324471/2026)
Escrevo esta reclamação para formalizar meu total repúdio à conduta da Atos Proteção Veicular referente à negativa de ressarcimento do veículo GM Classic Life, placa PFX0F25, vítima de furto ocorrido em 15/05/2026, devidamente registrado no 6 DP de Santo André sob o B.O. n 5324471/2026.
Recentemente, fomos notificados pela associação sobre o indeferimento do sinistro. No comunicado, a Atos alega genericamente que encontrou "contradições" durante a sindicância e concluiu que haveria "altos indícios de [Editado pelo Reclame Aqui]", enquadrando o caso em cláusula de má-fé.
Ocorre que o documento enviado pela Atos não aponta uma única contradição concreta. A empresa limita-se a emitir uma acusação grave e uma conclusão arbitrária, sem especificar:
* Quais depoimentos ou informações teriam sido contraditórios;
* Qual divergência de horário, local ou fato teria sido constatada;
* Quais provas, laudos, imagens ou dados sustentam essa alegação.
Apontar "indícios de [Editado pelo Reclame Aqui]" de forma vaga, sem demonstrar os fatos e sem fornecer o relatório de sindicância, viola frontalmente o dever de transparência e a boa-fé. Não é aceitável que a associação se esquive do cumprimento de suas obrigações financeiras por meio de alegações genéricas e sem respaldo documental apresentado ao associado.
Diante do exposto, solicito expressamente por meio deste canal:
* A reavaliação imediata da negativa de ressarcimento do veículo;
* Caso mantenham o posicionamento, o envio formal e integral da cópia do relatório de sindicância, acompanhado de todas as provas e laudos que fundamentam a acusação de contradição/[Editado pelo Reclame Aqui];
* A especificação exata de qual fato ou declaração motivou o indeferimento.
Informo que, caso a situação não seja resolvida administrativamente com a devida transparência ou o pagamento do ressarcimento, adotaremos as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da proteção veicular, reparação por danos morais e exibição compulsória de documentos.
Aguardo um posicionamento claro, fundamentado e urgente da empresa.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 13:45
Olá, Fabio.
A Atos Proteção Veicular compreende a insatisfação apresentada e reforça que todas as ocorrências comunicadas à associação são tratadas com seriedade, responsabilidade e observância aos procedimentos internos estabelecidos.
A análise de um sinistro não é realizada de forma unilateral ou baseada em conclusões genéricas. A Atos conta com equipe especializada e profissionais responsáveis pela apuração técnica dos fatos, incluindo peritos e sindicantes, que realizam a análise das informações, documentos e circunstâncias relacionadas a cada ocorrência.
No caso mencionado, a conclusão apresentada decorreu do processo de sindicância realizado especificamente para o evento, seguindo os critérios e procedimentos adotados pela associação. Ressaltamos que a Atos possui atuação consolidada no segmento de proteção veicular e preza pela segurança, transparência e equilíbrio na análise de todos os processos, tanto para seus associados quanto para o conjunto de participantes do sistema associativo.
De todo modo, compreendemos a solicitação apresentada e, visando esclarecer eventuais dúvidas e preservar a adequada condução do caso, nossa equipe responsável entrará em contato diretamente para prestar os esclarecimentos pertinentes e tirar suas dúvidas.
Reforçamos que a Atos permanece à disposição para tratar a situação de forma responsável, respeitosa e transparente, buscando sempre a melhor condução para todas as partes envolvidas.
Atenciosamente,
Atos Proteção Veicular.
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 00:25
Não entraram em contato até o momento, não resolveram.
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 00:25
Não entraram em contato até o momento, não resolveram.