Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

04/01/2021 às 17:02

ID: 117586987

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 24/12/******* um associado da atos bateu no meu carro que estava parado, até hoje dia 04/01/2021nem se quer tive a resposta de quando posso levar o carro para a oficina para realizar o serviço. Sempre ficam enrolando fala que esta faltando documento do associado para dar andamento no processo, eu não tenho nada haver com o associado, quero que resolva o mais rápido possível, estou sem poder trabalhar como uber e 99 pois eu dependo do carro, quem vai pagar minhas contas.

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Resposta da empresa

05/01/2021 às 16:24

Sra. Tais, restou apurado por meio de diligências que foram realizadas no local, momentos após o acidente, que o veículo de sua propriedade infringiria o art. ******* do CTB.

No que tange o seu veículo, a culpabilidade do nexo causal ocorrido é de vossa senhoria, e não de nosso associado. Nesse sentido, a responsabilidade pelos danos causados em seu veículo é do condutor de seu próprio carro.

O reparo do seu veículo foi então NEGADO, conforme já informado anteriormente. Da data do acidente até a presente data da reclamação, tem-se um total de 5 dias úteis. Não havendo por parte da associação, qualquer demora ou enrolação, conforme citado por vossa senhoria.

******* que o segundo veículo envolvido no acidente, GM Corsa, estava transitando dentro dos ditames da lei em vigor e o veículo dele, sim, será reparado.


Qualquer informação/versão emitida, que não seja esta aqui narrada, é indubitavelmente [Editado pelo Reclame Aqui] e caso venha a causar danos à Associação, poderá servir de provas para possíveis medidas civis e criminais que as autoridades competentes entenderem aplicar.

Consideração final do consumidor

05/01/2021 às 18:25

******* , XVII do Código de Trânsito Brasileiro , constitui infração o ato de estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)

Essa é a lei que vocês dizem, então faz o seguinte leva as fotos com as provas de que o local onde o nosso carro estava estacionado é proibido!

Vocês alegaram que o carro estava parado em cima de uma faixa de pedestre, no qual nem existe no local do ocorrido, a cada minuto vocês mudam a versão. Quando vocês se decidirem qual a real razão, motivo ou circunstância de não reparar os danos causado pelo o assegurado de vocês, voltamos a nos falar e nesse caso será na justiça.

O problema foi resolvido?

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