Atrativa, após cometer Falsidade Ideológica art. *******, Lei 2.******* em Ata, foi reeleita e, mais de 2 anos após, o condomínio está com um rombo de mais de R$ 80 mil

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/09/2021 às 20:05

ID: 129234349

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Em 30 de outubro de *******, houve uma Assembleia no condomínio Residencial Tibúrcio de Souza III, para eleição de síndico e corpo diretivo, onde a empresa Atrativa Administradora de Condomínio, representada na pessoa do senhor Fábio Reges Ogata, é contratada para administrar o condomínio.
Houve três candidatos ao cargo de síndico: eu, Élvico Santana, a senhora Sônia Martins, também moradora e a Atrativa Administradora de Condomínio, como síndica que seria.
O resultado da Assembleia foi: 6 votos para senhora Sonia Martins, 5 votos para Atrativa e 4 votos para Élvico Santana. Acontece que a Atrativa não enviou a Ata no prazo de 8 dias, conforme determina a Convenção condominial.
Quando foi no dia 09/11/*******, a senhora Sônia Martins renunciou ao cargo de síndica.
No dia 28/11/*******, solicitei a Atrativa, através de e-mail que enviasse a Ata da Assembeia.
Passado alguns dias , a Atrativa enviou a Ata adulterada e registrada em Cartório, constando a renúncia da síndica, que foi posterior a data assembleia, por tanto não deveria constar. Constando também 4 votos para mim, Élvico Santana, 5 votos para Sônia Martins e 5 votos para Atrativa, contrariando o resultado real da Assembleia, face aos condôminos.
Na Ata adulterada a Atrativa colocou que como houve a renúncia, "então resta reeleita síndica a Atrativa Administradora de Condomínio, representada pelo senhor Fábio Reges Ogata". Isso, contrariando o que determina a Convenção condominial: art. 23: "NO CASO DE [Editado pelo Reclame Aqui], RENÚNCIA OU DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO, ASSUMIRÁ A SINDICÂNCIA O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO ATÉ A CONTRATAÇÃO OU ELEIÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DOS CONDÔMINOS DE NOVO SÍNDICO, O QUE DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS."

Eu convoquei uma Assembleia e conseguimos destituir a Atrativa pela adulteração da Ata.
Posteriormente, convocamos uma nova Assembleia para eleição de de síndico, a Atrativa, mais uma vez representada pelo senhor Fábio Reges Ogata se candidatou, pedindo mais uma chance e que seria tudo diferente. Os condôminos caíram e reelegeram. Hoje, há mais de 2 anos da reeleição, o condomínio está largado, com uma péssima gestão, irresponsabilidade, falta de transparência e com uma dívida de mais de R$ 80 mil de portaria, DEVENDO PARA A EMPRESA DE PORTARIA QUE É TAMBÉM DO SENHOR Fabio Reges Ogata.

Quando eu sempre mencionei e esclareci as irregularidades em Assembleias, o senhor Fábio Reges Ogata falava que eu estava perseguindo-o, e por isso não conseguia trabalhar, pois eu o impedia, me colocando contra todos condôminos, mencionando ainda, que estava me processando.

Lembrando que nesses mais de 2 anos, não enviei se quer, nenhum e-mail, somente para provar aos condôminos que não era perseguição da minha parte, mas sim, irresponsabilidade na administração do condomínio.

Código Penal: Art. *******, omitir em documentos particular ou públicos com objetivo de prejudicar, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração [Editado pelo Reclame Aqui] ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar o direito, criar objeção ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante...


Sempre estarei ao lado da verdade e tenho todas as provas.

NÃO RECOMENDO ESSA EMPRESA PARA NINGUÉM.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

17/05/2026 às 13:59

Contratar esta empresa para administrar seu condomínio ou para sindicância profissional, é certeza de que irá ter problemas, pela falta de [Editado pelo Reclame Aqui] e respeito.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0