Imobiliária descumpre Lei do Inquilinato ao cobrar taxa de verificação de idoneidade do inquilino e ignora solicitação de contato com jurídico.

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Uberlândia - MG

20/08/2025 às 16:51

ID: 224995833

Imobiliária fere a Lei do Inquilinato. Conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), em seu artigo 22, inciso VII, estabelece que é obrigação do locador (proprietário) pagar as despesas necessárias para a verificação da idoneidade financeira do inquilino.

A imobiliária cobra uma taxa de R$45,00 de cada CPF envolvido para realizar a consulta. Conversei com o atendente *****, solicitei que me direcionasse ao jurídico da empresa e ele ignorou, não quis transferir e ainda agiu de forma irônica como "Quando fazer o PIX, me envia o comprovante por aqui por gentileza!"

Seria de grande interesse saber se o proprietário do imóvel tem ciência de todo o esforço que a imobiliária faz para não alugar o imóvel e que provavelmente o mesmo está perdendo dinheiro devido a atitude da empresa responsável por administrar o imóvel.

Supervisor do atendente ainda teve capacidade de falar que eu estava coagindo o funcionário da equipe dele e que eles tem regras a serem seguidas. Ai eu pergunto, regra de empresa está acima da lei? As regras de uma imobiliária estão acima da lei do inquilinato?

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Resposta da empresa

29/08/2025 às 09:16

Olá Gabriel,

A Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), em seu artigo 22, inciso VII, estabelece que é obrigação do locador arcar com as despesas extraordinárias relacionadas ao contrato de locação. Entretanto, a jurisprudência consolidada, bem como a praxe do mercado imobiliário, distingue claramente entre custos do proprietário e custos do pretendente a locatário.

A taxa de análise cadastral, cobrada no valor de R$ 45,00 por CPF, não se enquadra como despesa obrigatória do locador, mas sim como serviço de análise de crédito prestado ao interessado em alugar o imóvel. Trata-se de procedimento técnico para verificação de idoneidade financeira e prevenção de [Editado pelo Reclame Aqui], realizado em benefício do próprio candidato, a fim de possibilitar sua aprovação como inquilino.

Dessa forma, não há ilegalidade no procedimento, uma vez que a cobrança é transparente, padronizada e previamente informada a todos os candidatos, compondo parte do processo de análise cadastral. Ressaltamos ainda que nenhum candidato é obrigado a prosseguir com a locação caso não concorde com os custos administrativos previstos.

Quanto ao atendimento, lamentamos o desconforto e reforçamos que todos os colaboradores são orientados a agir com respeito e profissionalismo. O episódio será apurado internamente.

Por fim, destacamos que a cobrança em questão não fere a legislação vigente e está em consonância com os procedimentos internos da empresa, que têm como objetivo garantir segurança jurídica tanto ao locador quanto ao locatário. O proprietário do imóvel não é prejudicado, uma vez que todo o processo de análise é justamente para assegurar um contrato sólido e evitar futuros prejuízos para ambas as partes.

Estamos à disposição para novos esclarecimentos.

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 14:48

Vocês possuem o direito de consultar e devem, porém é uma prática ILEGAL repassar o custo ao possível locatário e tal ato pode ser considerado uma contravenção penal, portanto, sim, vocês estão ferindo a lei do inquilinato.

Consideração final do consumidor

29/08/2025 às 14:49

Atendimento péssimo, tratamento ao cliente péssimo, práticas abusivas de serviço e repasse de cobranças inexistentes e ilegais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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