Reclamação sobre Locação: Cobranças Indevidas, Falhas na Prestação de Serviço e Atendimento Insatisfatório

Reclamação não respondida

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Goiânia - GO

16/04/2026 às 14:34

ID: 246239943

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal acerca da locação intermediada por esta imobiliária, diante de sucessivos transtornos, falhas operacionais e cobranças que entendo indevidas, causando prejuízo financeiro e emocional à minha família.

Em dezembro, procurei esta imobiliária porque me foi ofertado o único imóvel em que seria possível realizar adaptações na porta de acesso, medida necessária para receber minha avó, que se encontrava internada em UTI e necessitaria de cuidados domiciliares após alta médica. Em razão da urgência e sensibilidade da situação, esperava-se um atendimento diligente e responsável. Contudo, todo o processo foi excessivamente demorado.

Durante a contratação, ocorreu a primeira irregularidade: foram solicitados os dados de um terceiro, apenas por ser esposo de uma das locatárias. Mesmo tendo sido expressamente solicitado que esse terceiro não constasse no contrato, e mesmo com afirmação do corretor de que ele não seria nada no contrato e que os dados seriam mera formalidade, ele acabou sendo incluído como locatário principal, inclusive com emissão de boletos em seu nome. Tal conduta demonstra falha grave de transparência e desrespeito às informações prestadas verbalmente.

Superada essa etapa, o imóvel foi entregue em condições inadequadas para uso imediato. Foi disponibilizada apenas a chave de um portão pequeno, por onde mal passava uma pessoa. O portão principal eletrônico não possuía controle remoto e estava inutilizado. Além disso, a casa foi entregue sem energia elétrica, impossibilitando a mudança. Permanecemos aproximadamente 10 dias pagando aluguel sem conseguir ocupar o imóvel, somando-se aos dias já perdidos no processo burocrático de contratação.

Infelizmente, minha avó veio a falecer antes mesmo de poder se mudar para a residência. Diante disso, a necessidade que motivou a locação deixou de existir. Ainda assim, considerando que já havia contrato anual firmado, cogitamos permanecer no imóvel. Foi então solicitada a alteração contratual para retirada do terceiro que não aceitou figurar como locatário. Para surpresa, foi exigido o pagamento equivalente a um aluguel inteiro para simples alteração contratual, mesmo após cerca de 30 dias sem retorno efetivo por quaisquer canais de atendimento.

Diante do histórico, optamos pela desocupação. Contudo, novos problemas surgiram no encerramento:

Foi aplicada multa rescisória de 15% sobre o saldo contratual remanescente, percentual excessivamente oneroso ao consumidor;
Mesmo tendo sido solicitada a desocupação em determinada data e entregue o imóvel totalmente desocupado e pronto antes do prazo final, houve cobrança integral até 30 dias após o aviso, inclusive enquanto a imobiliária pressionava constantemente pela entrega antecipada das chaves;
Por fim, foi mantida cobrança de taxa de vistoria final, apesar de expressamente contestada por mim como indevida e abusiva.
Quanto a este último ponto, ressalto que a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991), art. 22, inciso V, impõe ao locador o dever de fornecer descrição minuciosa do imóvel por meio de vistoria, sendo entendimento amplamente adotado que custos administrativos inerentes à gestão locatícia e vistoria não podem ser simplesmente transferidos ao locatário de forma automática e unilateral, sobretudo sem previsão clara, destacada e compatível com a legislação consumerista.

Diante de todo o exposto, requeiro formalmente:

Revisão imediata da cobrança referente à vistoria final;
Reavaliação das cobranças decorrentes da desocupação;
Esclarecimentos formais sobre a inclusão indevida de terceiro no contrato;
Manifestação escrita da imobiliária no prazo máximo de 5 dias úteis;
Solução amigável, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao PROCON, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.

Registra-se que todo o histórico de mensagens, cobranças e tratativas encontra-se documentado.

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