Atraso na entrega e aumento abusivo de R$ 7.000,00 após pagamento de sinal!

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Cuiabá - MT

03/06/2026 às 17:43

ID: 249430609

No dia 28/02/2026, compareci à concessionária em Cuiabá-MT e fechei a compra de um veículo que estava em promoção de lançamento. O valor anunciado era de R$ 119.990,00, com um acréscimo de R$ 2.000,00 referente à escolha da cor cinza, totalizando o valor de venda de R$ 121.990,00.

No momento da negociação, a concessionária exigiu o pagamento de um sinal no valor de R$ 5.000,00 sob a justificativa de "garantir o carro na promoção" e travar o valor negociado. O pagamento foi devidamente realizado na mesma data. Além disso, o prazo estimado que me foi passado para a entrega do veículo foi de 45 dias.

Ocorre que a concessionária desrespeitou o acordo de duas formas extremamente graves:

1. Atraso injustificado: O chassi do veículo só foi gerado no dia 21/05/2026, extrapolando completamente o prazo de 45 dias informado na compra.
2. Aumento unilateral e abusivo de preço: Ao entrar em contato para realizar o faturamento após esse longo atraso, fui surpreendido com a informação de que o carro sofreu um reajuste e que agora o valor para faturar seria de R$ 128.990,00.

Em nenhum momento durante a negociação para o fechamento da compra fui informado de que o valor poderia sofrer alterações, muito menos de que o risco da demora na entrega (que é de responsabilidade exclusiva da montadora/concessionária) seria repassado a mim. Paguei a entrada justamente para garantir o preço da oferta.

Lembro à empresa que essa conduta fere gravemente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 30: Toda oferta e informação transmitida obriga o fornecedor e integra o contrato. O valor de R$ 121.990,00 não foi uma estimativa, foi uma proposta fechada.

Art. 51, Inciso X: É considerada nula de pleno direito qualquer prática ou cláusula que permita ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral.

Art. 39, Inciso V: Configura prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Conforme me garante o Artigo 35, Inciso I do CDC, tenho o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos exatos termos da oferta apresentada.

Desta forma, solicito um posicionamento urgente da empresa para que o veículo seja faturado imediatamente pelo valor inicialmente combinado (R$ 121.990,00). Caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, a questão será levada ao Procon e judicializada no Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento forçado do contrato, além dos devidos danos morais pelo descaso e atraso.

Aguardo uma solução amigável e célere.

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