Descumprimento contratual e cobranças indevidas no Atrium Thermas Residence Service

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

23/02/2026 às 14:45

ID: 239735601

Em 2018 adquiri a unidade 805/06 do empreendimento Atrium Thermas Residence Service, localizado em Caldas Novas GO, cuja comercialização e gestão foram realizadas pela WAM Brasil Negócios Inteligentes Ltda. A contratação ocorreu com base em promessas e condições apresentadas no momento da venda, que posteriormente não foram cumpridas, caracterizando descumprimento da oferta, nos termos dos arts. 30, 35, inciso III, e 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante do descumprimento contratual, solicitei formalmente o cancelamento do contrato. Após reiteradas tentativas administrativas e longa inércia da empresa, somente no dia 3 de fevereiro de 2026 consegui, de forma direta junto ao condomínio, a cessação das cobranças condominiais, conforme e-mail encaminhado pelo atendimento da administradora, no qual consta expressamente: reavaliamos a situação e retiramos as cobranças.

Tal fato comprova que as cobranças mantidas por anos eram indevidas e não deveriam ter sido exigidas após o pedido de cancelamento e sem qualquer utilização da unidade, reforçando a abusividade da conduta adotada até então.

Apesar do reconhecimento e cancelamento das cobranças de condomínio, os valores pagos a título de entrada e parcelas continuam indevidamente retidos pela empresa, mesmo após o cancelamento contratual, ocasionando prejuízo financeiro superior a sete mil reais, sem qualquer contraprestação, em violação aos arts. 6, incisos III e VI, 39, inciso V, e 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor, bem como aos arts. 421, 422 e 884 do Código Civil.

Ressalte-se que, durante todo o período, a empresa condicionou a restituição dos valores pagos ao pagamento das supostas taxas condominiais, prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, além de configurar cobrança indevida, nos termos do art. 42 do mesmo diploma legal. Registre-se ainda que tais cobranças referiam-se ao ano de 2019, encontrando-se prescritas e juridicamente inexigíveis, conforme art. 206, 5, inciso I, do Código Civil.

Consigne-se que houve tentativa concreta e documentada de solução amigável por minha parte, inclusive com propostas de acordo formuladas de boa-fé, as quais foram indevidamente recusadas ou ignoradas. Informo, ainda, que já foi instaurado procedimento administrativo junto ao PROCON, encontrando-se a demanda em apuração.

Diante desse cenário, reitero a necessidade de devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, bem como o fornecimento de documento formal que comprove o cancelamento definitivo do contrato da unidade 805/06, com encerramento total da relação jurídica e cessação definitiva de qualquer tentativa de cobrança.

Aguardo manifestação objetiva e solução definitiva.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/04/2026 às 11:03

Prezado Sérgio,

Agradecemos por registrar sua manifestação. Esclarecemos que a venda e a gestão comercial das cotas do Atrium Thermas Residence Service são conduzidas pela empresa Your Vacation, responsável por todos os assuntos relacionados à comercialização, contratos e condições de aquisição.

A administração e gerência do Atrium Thermas Residence Service atuam exclusivamente nas questões referentes à operação do empreendimento, incluindo hospedagem, estrutura, manutenção, atendimento e serviços oferecidos aos hóspedes e proprietários durante o uso do hotel.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos e encaminhar demandas que estejam sob a responsabilidade da gestão hoteleira.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente VIVER CALDAS