Descaso e negligência da Imobiliária Atrium no Residencial Flor de Maria

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/06/2025 às 23:50
ID: 220368927
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Venho, por meio desta, formalizar minha profunda insatisfação com o atendimento prestado pela Imobiliária Atrium Ltda Me, inscrita sob CNPJ *****, aos moradores do Residencial Flor de Maria, no bairro Flodoaldo Pontes [Editado pelo Reclame Aqui], município de Porto Velho, Rondônia.
A referida imobiliária tem demonstrado descaso e negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais, prejudicando diretamente os consumidores que confiaram na seriedade da empresa ao firmar contrato. Diversas demandas e problemas têm sido apresentadas por moradores do residencial, e, infelizmente, a resposta por parte da gestão da Imobiliária Atrium Ltda Me tem sido insatisfatória ou, por vezes, inexistente. Inclusive problemas envolvendo instalações elétricas no interior do residencial, que encontra-se em desacordo com as normas vigentes (NBR 5410, NBR 14039 e NR-10) e, o mais grave, com risco de causar a [Editado pelo Reclame Aqui] dos próprios moradores.
A gestora responsável, ao ser procurada, não fornece informações claras, não se compromete com prazos e não demonstra interesse real em resolver as questões apresentadas, o que configura grave falha na prestação de serviços. Tal postura é inadmissível, sobretudo em se tratando de um serviço que envolve o bem-estar, a segurança e os direitos básicos dos consumidores.
Diante disso, solicitamos providências urgentes e eficazes para que a Imobiliária Atrium Ltda Me passe a atuar de forma mais transparente, respeitosa e eficiente, conforme estipulado em contrato e em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja retorno ou mudança de conduta, os moradores do Residencial Flor de Maria se reservam ao direito de buscar os meios legais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
Foi enviado à Imobiliária Atrium Ltda Me uma notificação extrajudicial, contendo em anexo uma ata de reunião assinada por todos os moradores do residencial, e, até o presente momento, sem respostas. O prazo de resposta venceu em 20/06/2025.