Falhas generalizadas e estruturais no serviço realizado. Empresa em nome de interposta pessoa

Não respondida
São Paulo - SP
12/06/2024 às 18:08
ID: 190694777
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCelebrei contrato de empreitada com a empresa ATTENA CONSTRUTORA LTDA., representada pelo Sr. JOSÉ REGINALDO BORGES MOURÃO, tendo como Engenheira responsável pela obra, ERIKA MEIRE ALCÂNTARA DIAS, e cujo objeto era o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e administração para execução de uma reforma em meu apartamento.
Para além do atraso de 8 meses na conclusão da reforma e custo quase 80% acima do orçamento inicial estipulado, apenas poucos meses da entrega do imóvel, já me deparei com inúmeros problemas de infiltração e vazamentos de água.
Durante uma madruga, fui surpreendido com uma grande quantidade de água correndo para dentro de salão da cobertura, fenômeno que se repetiu no dia seguinte, agora também descendo em elevado volume até o andar inferior.
Após os representantes da empresa terem comparecido à residência sem que de fato os problemas estivessem efetivamente sanados, encaminhei notificação extrajudicial aos representantes da empresa, requerendo a resposta de quesitos e o imediato reparo do imóvel, em razão da manifesta responsabilidade pela obra executada.
Tendo em vista a total ausência de retorno dos representantes, fui obrigado a realizar a contratação de uma empresa para confecção de um laudo e adoção de reparos emergenciais, a fim de cessar os problemas de vazamento e infiltração.
Após o envio de uma segunda notificação extrajudicial, a empresa me retornou justificando que os vazamentos teriam ocorrido em razão de sujeira doméstica.
Entretanto, em seguida, verifiquei novamente vazamentos dentro de minha residência, demonstrando que, por óbvio, não havia qualquer relação de causa e efeito entre a tal sujeita doméstica e os vazamentos.
Desta vez, os vazamentos perduraram por mais de uma semana, razão pela qual notifiquei pela terceira vez a empresa para saber qual era a razão técnica para os vazamentos de água considerando que houve o desentupimento e, ainda assim, permaneciam os vazamentos, inclusive, com infiltrações estruturais na minha residência.
Em resposta, a empresa e seus representantes justificaram que os vazamentos que ocorreram em minha residência foram ocasionados por vazamentos no telhado do edifício, novamente, sem se proporem a prestar qualquer tipo de auxílio de modo a solucionar o problema, apenas informando que o projeto arquitetônico foi executado e acompanhado pelos engenheiros Érica e Francisco Albuquerque.
Considerando que todos os problemas apontados nas três primeiras notificações permaneciam sem solução por parte da empresa e seus representantes, encaminhei, pela quarta vez, nova notificação na esperança de que os representantes apresentassem um plano e cronograma de execução dos reparos necessários para evitar novos vazamentos, e encaminhassem todas as notas fiscais relativas aos serviços prestados.
Os representantes encaminharam nova contranotificação, apenas apresentando resposta técnica ao laudo pericial encaminhado na quarta notificação, bem como as Anotações de Responsabilidade Técnica ARTs, e nada além disso.
Portanto, após diversas notificações encaminhadas, ficou evidente que para além da desídia manifesta da empresa e seus representantes, havia evidente ardil para se eximirem das responsabilidades pelos serviços prestados, com a obtenção de vantagem econômica indevida consistente no percentual relativo aos valores gastos na obra , além de outros eventuais ilícitos.
Tais fatos ensejaram a adoção de diversas medidas legais em face da empresa e seus representantes, dentre elas, (i) a instauração de inquérito policial (1511161-74.*******.8.26.*******), para apurar os [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], associação [Editado pelo Reclame Aqui], e [Editado pelo Reclame Aqui] contra ordem tributária, (ii) ação indenizatória (10834507-22.*******.8.26.*******) para reparar o dano moral e financeiro, (iii) procedimento no PROCON (0603568/*******. (iv) Processo GOVADM n *******/******* e *******/*******, ambos no CREA/SP, (v) e denúncias na Receita Federal do Brasil e Secretaria da Fazenda Estadual em razão da ausência de emissão das notas fiscais dos serviços prestados e, eventualmente, supressão de tributos estaduais e federais.
******* que o Sr. Reginaldo, ao ser ouvido pela polícia civil, admitiu que é o legitimo proprietário da empresa, e que esta encontra-se em nome de um amigo que não possui qualquer atuação nesta, circunstância admitida também pelo sócio [Editado pelo Reclame Aqui].
Para além do prejuízo milionário, os fatos possuem tal gravidade que a autoridade policial conclui as investigações apontando os inúmeros [Editado pelo Reclame Aqui] apurados no âmbito da investigação.