Cobrança indevida e velocidade de internet inferior ao contratado

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Mogi das Cruzes - SP

29/05/2026 às 13:52

ID: 250045031

Entrei em contato com a operadora após tomar conhecimento de oferta disponibilizada a um familiar no valor de R$ 79,90 por 400 mega de internet, enquanto permaneço pagando R$ 99,90 mensais pelo mesmo plano.
Durante o atendimento, fui informada de que, desde 12/2024, houve redução do valor do plano anteriormente comercializado por R$ 99,90. Contudo, a operadora afirmou que não realiza redução automática da mensalidade sem prévia autorização do cliente e que a alteração teria sido divulgada apenas por meio de redes sociais, como Instagram e Facebook.
Ocorre que jamais recebi qualquer comunicação formal, individual e adequada acerca dessa alteração de valores e, conforme determina o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ressalto ainda que não tenho a operadora nas redes sociais, motivo pelo qual não tive acesso à suposta divulgação.
Também verifiquei, por meio de teste de velocidade realizado em minha residência, que a conexão entregue alcança aproximadamente 300 mega, ou seja, 100mb abaixo da velocidade contratada.
Ao invés de regularizar a situação e corrigir a cobrança indevida, a operadora buscou condicionar a solução à contratação de novo plano de 500 mega por R$ 79,90, proposta recusada por mim, uma vez que meu interesse não é aderir a promoção, mas sim receber exatamente o serviço contratado pelo valor correto.
Diante dos fatos, solicito:
Reembolso da diferença de R$ 20,00 mensais cobrados indevidamente desde 12/2024 até 06/2026;
Regularização imediata da velocidade contratada;
Manutenção do contrato pelo valor atualmente praticado para clientes nas mesmas condições;
Comprovação formal de que houve comunicação individual ao consumidor acerca da alteração de preços e condições contratuais;
Análise acerca da falha na prestação do serviço e da cobrança indevida praticada pela operadora.
Ressalto que a situação configura violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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