Descumprimento de prazos e quebra de contrato de prestação de serviços

Respondida
São Paulo - SP
20/12/2025 às 08:58
ID: 235413239
**À**
**Caniatto , Otto 3 como registro do cnpj
******* no estado de São Paulo
**Assunto:** Reclamação por descumprimento de prazos e quebra de contrato
Prezados,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente ao contrato de prestação de serviços firmado em 26 de junho de 2025, cujo objeto era a realização de [descrever brevemente o serviço contratado].
Até a presente data, a obra permanece inacabada e, ao que parece, abandonada, o que caracteriza descumprimento dos prazos acordados e quebra de contrato, conforme previsto nos artigos [citar os artigos relevantes do Código Civil ou da legislação aplicável, como o artigo 475 e 478, que tratam sobre a inadimplemento e rescisão contratual].
Solicito uma posição imediata sobre o andamento da obra e a previsão para a sua conclusão. Caso não haja uma resposta satisfatória dentro de 10 dias, tomarei as providências necessárias para resguardar meus direitos, incluindo a possibilidade de buscar reparação através de órgãos competentes ou via judicial.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
*****
### Considerações
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Resposta da empresa
18/02/2026 às 11:40
Olá, Dagoberto.
Primeiramente, esclarecemos que não foi firmado contrato de prestação de serviços para acompanhamento de obra com o senhor. Todos os serviços foram devidamente oferecidos e o orçamento encaminhado, porém não houve interesse na contratação do acompanhamento. Assim, foi formalizada apenas a contratação dos móveis planejados.
Ressaltamos que o senhor deu continuidade às etapas da obra sem a devida documentação e em desacordo com as exigências do condomínio. Diante das irregularidades apontadas, que inclusive impediram a continuidade da obra, realizamos, a título de colaboração e sem qualquer cobrança, a organização da documentação necessária.
Posteriormente, ao iniciarmos a instalação dos móveis, identificamos erros na execução da bancada de mármore, os quais comprometeram a montagem. Tal situação infringe cláusula contratual que estabelece que a bancada deve ser executada antes da medição ou somente após a instalação dos móveis.
Além disso, não nos foi apresentada a planta hidráulica do apartamento, documento que é de responsabilidade do contratante, o que resultou na identificação inesperada de ponto de gás durante a instalação.
Apesar de todas essas circunstâncias, buscamos auxiliar da melhor forma possível e providenciamos a produção de novos móveis para adequação aos problemas encontrados situações que não foram causadas por nossa equipe. Reiteramos, ainda, que não fomos contratados para a prestação de serviços de arquitetura ou engenharia, embora tais demandas tenham sido solicitadas em diversos momentos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.