Vendedor induziu a contratação de consórcio com promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e dificultou o cancelamento dentro do prazo legal.

Em réplica
Recife - PE
15/07/2026 às 16:56
ID: 254010457
No dia 5 de julho de 2026, um domingo, fui abordado pelo vendedor Matheus Ferraz, da Atto Incorporadora Financeira, para adquirir um consórcio. Durante horas, aproximadamente das 16h às 21h, ele insistiu para que eu fechasse o contrato naquele mesmo dia, afirmando, por meio de ligações e áudios enviados ao meu celular, que eu seria contemplado já na assembleia do mês de julho, com apenas uma parcela paga. Chegou a dizer que possuía uma "estratégia" para garantir essa contemplação.
Confiando nas informações apresentadas, efetuei o pagamento do boleto acreditando que realizaria o sonho de adquirir meu bem. No entanto, após pesquisar melhor sobre o funcionamento do consórcio, descobri que as informações recebidas não correspondiam às regras da modalidade, percebendo que havia sido induzido a contratar com base em promessas que não poderiam ser garantidas.
No dia 7 de julho de 2026, por volta das 14h, solicitei ao vendedor o cancelamento da contratação, exercendo meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que assegura ao consumidor o prazo de 7 dias para desistir de contratos realizados fora do estabelecimento comercial, inclusive por telefone ou internet, com direito à devolução dos valores pagos.
Mesmo assim, o vendedor informou que somente faria o cancelamento na segunda-feira seguinte. Depois, passou a alegar problemas com o celular e deixou de responder pelo WhatsApp. Em seguida, afirmou que o cancelamento levaria 30 dias, informação que, ao meu entender, tinha o objetivo de fazer com que eu perdesse o prazo legal para exercer meu direito de arrependimento.
Diante da falta de solução, procurei Jorge Tagliani, gerente e diretor da Atto Incorporadora Financeira, que informou que resolveria a situação junto ao vendedor. Entretanto, o tempo passou e nenhuma providência efetiva foi tomada, apesar de eu ter solicitado o cancelamento dentro do prazo legal.
No dia 13 de julho de 2026, último dia do prazo previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, por volta das 17h, fui novamente informado de que o cancelamento "estava sendo realizado". Como permaneci desconfiado, entrei em contato diretamente com a Embracon, onde recebi informações diferentes das que haviam sido repassadas pelo vendedor.
Sinto-me profundamente prejudicado por toda essa situação. Sou um trabalhador que luta diariamente para conquistar seus sonhos e acredito que todo consumidor merece ser tratado com respeito, transparência e boa-fé, conforme determina o artigo 4, inciso III, e o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito à informação clara e adequada e impõem o dever de boa-fé nas relações de consumo.
Faço este relato para que a empresa analise cuidadosamente a conduta de seus representantes. Acredito que possam existir muitos profissionais sérios na Atto Incorporadora Financeira, mas, pela minha experiência, a atuação do vendedor Matheus Ferraz me causou grande prejuízo e transformou um sonho em um enorme transtorno. Espero que a empresa apure os fatos e tome as providências cabíveis.
Não recomendo vcs contratar, e muito cuidado com o vendedor Matheus Ferraz .
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 09:34
Nossa equipe entrou em contato com o Cliente, apurou os fatos e aplicou as soluções necessárias para que o mesmo possa receber 100% do valor investido.
Estamos acompanhando de perto o estorno para garantir que ocorra tudo da forma adequada e o cliente esta recebendo o acompanhamento de perto junto a empresa.
Ficamos felizes que tudo foi solucionado, e seguimos a disposição do cliente para qualquer necessidade.
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 11:13
Estou aguardando ainda ser ressarcido pelo prejuízo que levei, através do vendedor da atto incorporadora