Tratamento desrespeitoso, omissão de informações e ausência de esclarecimentos sobre o sumiço de animal em condomínio.

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Salvador - BA

17/01/2026 às 21:22

ID: 238011745

RELATO DE OCORRÊNCIA TRATAMENTO DESRESPEITOSO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES

No dia 17 de janeiro de 2026, compareci à administração do Condomínio Conquista Salvador com a finalidade de protocolar documento formal, por meio do qual solicitei parecer técnico e esclarecimentos sobre o não monitoramento e a ausência de gravações das câmeras de segurança do condomínio no período em que um animal em situação de vulnerabilidade foi subtraído do interior das dependências condominiais, fato de extrema gravidade.
O referido pedido tinha como objetivo obter informações claras, técnicas e oficiais acerca do funcionamento do sistema de câmeras, bem como compreender as razões pelas quais não houve qualquer registro ou disponibilização de imagens, apesar de se tratar de evento relevante ocorrido em área comum do condomínio.
Todavia, ao tentar exercer meu direito legítimo de protocolar o documento e obter esclarecimentos, fui tratada de forma desrespeitosa, arrogante e incompatível com a função exercida pelo síndico, que adotou postura autoritária, prepotente e desprovida de urbanidade, causando-me constrangimento e situação vexatória.
Ressalto, ainda, que não houve qualquer comunicação formal por parte do síndico ou da administração do condomínio acerca do desaparecimento do animal, tampouco esclarecimentos oficiais sobre os fatos ocorridos, o que demonstra omissão, falta de transparência e descumprimento do dever de informação, inerente à gestão condominial.
Tal conduta viola princípios básicos da boa-fé, da transparência administrativa e do respeito aos condôminos, além de comprometer a confiança na gestão do condomínio, sobretudo diante da gravidade do ocorrido, que envolve a subtração de um animal em situação de vulnerabilidade dentro de área comum.
Diante disso, registro o presente relato para fins de documentação, resguardo de direitos e eventual adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.


Salvador, 17 de janeiro de 2026.

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