Negação de guincho e falha no cadastro de proteção veicular

Respondida
Niterói - RJ
24/07/2026 às 10:07
ID: 254730409
Venho, na qualidade de advogado (*****), devidamente constituído por procuração, apresentar reclamação formal em nome de minha cliente, Sra. *****, associada da Atual Clube de Benefícios desde 23/12/2024, titular de contrato de proteção veicular com assistência 24 horas para sua motocicleta Yamaha NMAX 160. Todas as mensalidades (aproximadamente R$ 217,00) e a taxa de adesão (R$ 250,00) foram rigorosamente pagas em dia.
O ocorrido
Na madrugada de sábado, 18/04/2026, por volta das 02h56, a motocicleta sofreu pane elétrica e ficou parada em via pública, com minha cliente sozinha, de madrugada. A situação se agravou porque sua bolsa, com todos os documentos, estava trancada dentro do baú da moto, sem acesso.
Ela acionou imediatamente a central 0800 202-0123 (há registro da ligação, com duração de cerca de 8 minutos). Em vez do envio do guincho contratado, a atendente exigiu o número do chassi como condição para o atendimento. Minha cliente explicou reiteradamente que os documentos estavam trancados no baú e que não tinha como fornecer o número naquele momento ainda assim, o socorro foi negado.
Consequências
O marido dela precisou saldi de casa de madrugada para buscá-la de carro, e a motocicleta ficou abandonada na rua durante toda a madrugada, exposta a furto justamente o risco contra o qual o serviço de proteção veicular com rastreamento deveria protegê-la.
O agravante decisivo
Dias depois, a própria consultora da empresa confirmou, em áudios que estão em nosso poder, que o veículo estava cadastrado no sistema apenas pelo chassi da nota fiscal, pois a empresa nunca atualizou a placa no cadastro. Ou seja: exigiu-se da consumidora, de madrugada e em situação de vulnerabilidade, uma informação que a própria empresa já possuía e que só estava ausente por falha administrativa interna. A consultora chegou a se desculpar e reconhecer expressamente o erro da empresa.
O que se busca
Reparação pelos danos causados à consumidora em razão da falha na prestação do serviço.
Cancelamento do contrato sem qualquer multa de fidelidade, em razão da quebra de confiança na prestação do serviço essencial contratado.
Caso não haja solução adequada por esta via, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com base no registro da ligação e nos áudios da consultora já mencionados
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 17:45
Prezado Dr. Pedro Alvares,
Agradecemos pelo seu contato.
Informamos que realizamos contato com a associada e recebemos os detalhes referentes ao ocorrido. As informações apresentadas serão devidamente verificadas e analisadas, a fim de apurar os fatos e adotar as providências cabíveis, caso necessário.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Atual Clube de Benefícios e Proteção Mutualista